Tribunal de Justiça da Bahia
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EMENDA REGIMENTAL Nº03, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2017.


                                                                                                     

     Altera a redação dos artigos 86, inciso I, alínea d; 86-A, 115; Acrescenta os artigos 119-A e 119-B, e altera o § 9º do art. 219 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Estado da Bahia.



O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos 19 dias do mês de dezembro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,



RESOLVE


Art. 1º. Alterar o artigo 86 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 86. (...)

I – dirigir:

(...)

d) o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP.”


Art. 2º. Alterar o artigo 86-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 86-A – A 2º Vice-Presidência disciplinará a organização e funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP. (Redação dada conforme EMENDA REGIMENTAL N. 03/2017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, DJe 20/12/2017).


Art. 86-A – A 2º Vice-Presidência disciplinará a organização e funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP e do Núcleo de Ações Coletivas – NAC, que funcionarão em conjunto sob a denominação NUGEPNAC. (Redação dada conrfe EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DEZEMBRO DE 2020).


Art. 3º. Alterar o artigo 115 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 115 – São especiais:


I- (...);

II-(...);

III – Comissão Gestora de Precedentes (Redação dada conforme EMENDA REGIMENTAL N. 03/2017, PUBLICADA EM 20/12/2017).

III – Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC). (Redação dada conforme EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DEZEMBRO DE 2020).


Art. 4º. Acrescentar o artigo 119-A e B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art.119- A – A Comissão Gestora de Precedentes será integrada por um Desembargador das Seções Cíveis Reunidas, um Desembargador da Seção de Direito Público, um Desembargador da Seção de Direito Privado, um Desembargador da Seção Criminal.


§1º A presidência da Comissão Gestora de Precedentes será exercida por um de seus integrantes.

§2º A Comissão Gestora de Precedentes se reunirá periodicamente por convocação do Presidente ou por solicitação de um de seus membros.


Art. 119-B – Compete à Comissão Gestora de Precedentes:


I – supervisionar as atividades do NUGEP;

II – intermediar as comunicações entre o NUGEP e órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

III- estimular a aplicação dos institutos da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas;

IV - propor procedimentos administrativos para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos sobrestados pelo regime da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de demandas repetitivas;

V – propor mecanismo para facilitar a identificação de processos vinculados à matéria discutida pela sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas;

VI – auxiliar o NUGEP na identificação dos processos com possibilidade de gestão perante empresas, pública e privada, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas.”


Art. 5º. Alterar o §9.º do artigo 219 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 219 – (...)


§ 9º – A suspensão determinada deverá ser comunicada, via ofício e por meio eletrônico, aos órgãos jurisdicionais vinculados ao Tribunal e aos juizados especiais no âmbito do Estado da Bahia, bem como ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP).”


Art. 6º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.



Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 2017.



Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente



Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor Geral da Justiça

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Corregedora das Comarcas do Interior

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Des. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES

 

Conferir EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.



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