DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a redação dos artigos 86, inciso I, alínea d; 86-A, 115; Acrescenta os artigos 119-A e 119-B, e altera o § 9º do art. 219 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Estado da Bahia.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos 19 dias do mês de dezembro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o artigo 86 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86. (...)
I – dirigir:
(...)
d) o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP.”
Art. 2º. Alterar o artigo 86-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86-A – A 2º Vice-Presidência disciplinará a organização e funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP. (Redação dada conforme EMENDA REGIMENTAL N. 03/2017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, DJe 20/12/2017).
Art. 86-A – A 2º Vice-Presidência disciplinará a organização e funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP e do Núcleo de Ações Coletivas – NAC, que funcionarão em conjunto sob a denominação NUGEPNAC. (Redação dada conrfe EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DEZEMBRO DE 2020).
Art. 3º. Alterar o artigo 115 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115 – São especiais:
I- (...);
II-(...);
III – Comissão Gestora de Precedentes (Redação dada conforme EMENDA REGIMENTAL N. 03/2017, PUBLICADA EM 20/12/2017).
III – Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC). (Redação dada conforme EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DEZEMBRO DE 2020).
Art. 4º. Acrescentar o artigo 119-A e B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.119- A – A Comissão Gestora de Precedentes será integrada por um Desembargador das Seções Cíveis Reunidas, um Desembargador da Seção de Direito Público, um Desembargador da Seção de Direito Privado, um Desembargador da Seção Criminal.
§1º A presidência da Comissão Gestora de Precedentes será exercida por um de seus integrantes.
§2º A Comissão Gestora de Precedentes se reunirá periodicamente por convocação do Presidente ou por solicitação de um de seus membros.
Art. 119-B – Compete à Comissão Gestora de Precedentes:
I – supervisionar as atividades do NUGEP;
II – intermediar as comunicações entre o NUGEP e órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
III- estimular a aplicação dos institutos da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas;
IV - propor procedimentos administrativos para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos sobrestados pelo regime da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de demandas repetitivas;
V – propor mecanismo para facilitar a identificação de processos vinculados à matéria discutida pela sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas;
VI – auxiliar o NUGEP na identificação dos processos com possibilidade de gestão perante empresas, pública e privada, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas.”
Art. 5º. Alterar o §9.º do artigo 219 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 219 – (...)
§ 9º – A suspensão determinada deverá ser comunicada, via ofício e por meio eletrônico, aos órgãos jurisdicionais vinculados ao Tribunal e aos juizados especiais no âmbito do Estado da Bahia, bem como ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP).”
Art. 6º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 2017.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – 1ª Vice-Presidente
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor Geral da Justiça
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Corregedora das Comarcas do Interior
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Des. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Conferir EMENDA REGIMENTAL Nº 03, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
|