Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº25, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2017.



Regulamenta a implantação da Política de Enfrentamento ao Cumprimento de Metas de Gestão e de Produtividade no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada no dia 19 de dezembro do ano em curso e no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO a missão institucional do TJBA de assegurar o acesso à justiça visando à paz social, atribuindo a máxima eficiência operacional e a melhoria contínua da prestação jurisdicional e demais serviços postos à disposição da população;


CONSIDERANDO a necessidade de instituir os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO os Macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, formulados pela Rede de Governança Colaborativa e aprovados no VII Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em Belém/PA, em novembro de 2013;


CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios estabelecidos no artigo 37, da Constituição Federal, mormente o da eficiência, quanto à busca de resultados na realização das atividades;


CONSIDERANDO que a utilização de indicadores de resultado como parâmetro para o gerenciamento da efetividade do órgão é de fundamental importância na gestão operacional dos tribunais;


CONSIDERANDO a Recomendação do CNJ nº 53, de 6 de setembro de 2016, que indica aos juízes de direito e aos Tribunais de Justiça que promovam mutirão para realização do Mês Nacional do Tribunal do Júri, especialmente com processos afetos às Metas Enasp/CNJ;


CONSIDERANDO o quanto aprovado pelo Comitê de Governança (CGOV) na Reunião de Análise Estratégica (RAE), realizada no auditório do TJBA, em 19 de setembro passado;


CONSIDERANDO o Decreto Nº 769, de 23 de agosto de 2017, que institui no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o programa permanente de premiação a magistrados e servidores lotados nas unidades mais produtivas, denominado Justiça em Números TJBA;


RESOLVE


Art. 1º Instituir as funções de Desembargador Gestor de Metas de Produtividade e de Desembargador Gestor de Metas Estratégicas encarregados de promover, no âmbito de suas competências, o patrocínio institucional das ações relativas à Política de Enfrentamento ao Cumprimento de Metas.


§ 1º Compete ao Presidente do TJBA, por meio de Portaria, designar os desembargadores que assumirão as funções em tela;


§ 2º Compete ao Desembargador Gestor de Metas de Produtividade atuar na interlocução com o CGOV para a adoção, junto às áreas, das providências necessárias ao cumprimento das Metas de Produtividade definidas no Planejamento Estratégico do PJBA e pelo egrégio Conselho Nacional de Justiça (CNJ);


§ 3º Compete ao Desembargador Gestor de Metas Estratégicas atuar na interlocução com o CGOV para a adoção, junto às áreas, das providências necessárias ao cumprimento das Metas Estratégicas definidas no Planejamento Estratégico do PJBA e pelo egrégio Conselho Nacional de Justiça (CNJ);


Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:


I. Comitê de Governança (CGOV) - Instituído pela Resolução Nº12, de 31 de agosto de 2016, esse comitê possui caráter diretivo, consultivo e de assessoramento e é responsável por conceber e promover políticas e ações voltadas à melhoria da governança institucional;

II. Metas de Produtividade - Relativas às ações que impactam diretamente no desempenho dos números produzidos pelos magistrados e pelas áreas de apoio direto à atividade judicante;

III. Metas Estratégicas - Relativas às ações que contribuem de maneira indireta com as Metas de Produtividade e são compromissos estabelecidos nos Objetivos do Plano Estratégico do TJBA, bem como nos Macrodesafios do Planejamento Estratégico Nacional;

IV. Governança Colaborativa - Consiste na atuação coordenada de atores estratégicos sob a forma de comitês, comissões, conselhos e outras estruturas similares de diferentes institutos e que atuam de forma colaborativa para a realização de objetivo comum;

V. Gestão Participativa - Constitui-se em método que enseja a magistrados, servidores, operadores da justiça e jurisdicionados a possibilidade de se engajar em processo decisório por meio de mecanismos participativos que permitam a expressão de opiniões plurais e a visão dos diversos segmentos e instâncias.


Art. 3º Delegar à Diretoria de Primeiro Grau (DPG), com o suporte da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), a produção de Planos de Ação destinados ao enfrentamento das Metas e a instituição de Governança Colaborativa envolvendo os principais atores institucionais.


Art. 4º Delegar à Universidade Corporativa (UNICORP) a elaboração e instituição de política de educação corporativa que vise ao desenvolvimento funcional de magistrados e servidores e contribua com a melhoria dos resultados de desempenho organizacional;


Art. 5º Delegar à Assessoria de Comunicação (ASCOM), com o suporte da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), a produção de Planos de Comunicação destinados à divulgação das ações relativas ao enfrentamento das Metas, contemplando, no mínimo:


I. Divulgação de Metas e Indicadores institucionais com respectivos glossários e orientações ao seu cumprimento para as unidades judiciais e administrativas;


II. Ampla e irrestrita publicidade dos indicadores judiciais de composição do Justiça em Números (JEN), Metas Nacionais e de Execução de Projetos do Portfólio Estratégico;


III. Publicação de Calendário anual de ações articuladas e programadas na forma que se segue:

a. Semana Estadual de Sentenças e Baixas (trimestral), começando no mês de março;

b. Semana Estadual de Conciliação, em junho (antes da Semana de Sentenças e Baixas) e novembro;

c. Semana de Combate a Violência Doméstica Familiar (quadrimestral), começando no mês de março;

d. Mês Nacional do Tribunal do Júri, em novembro;

e. Programa Permanente de Premiação por Produtividade (Selo Justiça em Números), em janeiro.


Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 2017.



Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente


Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor Geral da Justiça

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Corregedora das Comarcas do Interior

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Des. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES





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