DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Coração de Maria, nas datas abaixo indicadas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2017/63953,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Coração de Maria, nos dias 20 e 21 de novembro do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas mencionadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
Art. 3º – Torno sem efeito o Decreto Judiciário nº 1.052, de 17 de novembro de 2017.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2017.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
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