RESOLUÇÃO Nº 19, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Redefine a competência das Varas de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e Ausentes, da Comarca de Salvador e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na sessão plenária realizada aos dezoito dias do mês de outubro do ano em curso
CONSIDERANDO que a concentração temática possibilita a redução do tempo gasto na apreciação das demandas em razão da afinidade das matérias; e
CONSIDERANDO o quanto previsto nos artigos 2º, 45, 73, 74 e 130 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º. Art. 1º - As 1ª, 2ª, 11ª e 13ª Varas de Família da Comarca de Salvador passam a ter competência especializada para processar e julgar as ações em matéria de sucessões, órfãos, interditos e ausentes, conforme disposto no art. 74 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.
Art. 2º. As 3ª, 4ª, 5ª 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª e 14ª Varas de Família da Comarca de Salvador passam a ter competência para processar e julgar as ações descritas no art. 73 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.
Art. 3º. Serão redistribuídos, respectivamente, para as 1ª, 2ª, 11ª e 13ª Varas de Família da Comarca de Salvador, todo o acervo dos feitos em matéria elencada no art. 74 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, que atualmente tramitam nas demais varas de Família da Capital, conforme cronograma a ser definido pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º. Serão redistribuídos, respectivamente, para as 3ª, 4ª, 5ª 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª e 14ª Varas de Família da Comarca de Salvador, todo o acervo dos feitos em matéria elencada no art. 73 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, que atualmente tramitam nas demais varas desta Capital, conforme cronograma a ser definido pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º. A partir da entrada em vigor desta Resolução, a distribuição passará a ser especializada.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 18 de outubro de 2017.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – 1ª Vice-Presidente
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Corregedora das Comarcas do Interior
Des. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
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