Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 19, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Redefine a competência das Varas de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e Ausentes, da Comarca de Salvador e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na sessão plenária realizada aos dezoito dias do mês de outubro do ano em curso

CONSIDERANDO que a concentração temática possibilita a redução do tempo gasto na apreciação das demandas em razão da afinidade das matérias; e

CONSIDERANDO o quanto previsto nos artigos 2º, 45, 73, 74 e 130 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º. Art. 1º - As 1ª, 2ª, 11ª e 13ª Varas de Família da Comarca de Salvador passam a ter competência especializada para processar e julgar as ações em matéria de sucessões, órfãos, interditos e ausentes, conforme  disposto no art. 74 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.

Art. 2º. As 3ª, 4ª, 5ª 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª e 14ª Varas de Família da Comarca de Salvador passam a ter competência para processar e julgar as ações descritas no art. 73 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.

Art. 3º. Serão redistribuídos, respectivamente, para as 1ª, 2ª, 11ª e 13ª Varas de Família da Comarca de Salvador, todo o acervo dos feitos em matéria elencada no art. 74 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, que atualmente tramitam nas demais varas de Família da Capital, conforme cronograma a ser definido pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º. Serão redistribuídos, respectivamente, para as 3ª, 4ª, 5ª 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª e 14ª  Varas de Família da Comarca de Salvador, todo o acervo dos feitos em matéria elencada no art. 73 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, que atualmente tramitam nas demais varas desta Capital, conforme cronograma a ser definido pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º. A partir da entrada em vigor desta Resolução, a distribuição passará a ser especializada.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, em 18 de outubro de 2017. 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Corregedora das Comarcas do Interior

Des. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO  BRITTO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES



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