Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº15, DE 09 DE AGOSTO DE 2017


Autoriza a instalação da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Salvador e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos nove dias do mês de agosto do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a instalação de Varas constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

 

CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual, consagrado pelo inciso LXXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (duração razoável do processo); e,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.Autorizar a instalação da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar desta Capital, com competência privativa para julgamento dos processos criminais decorrentes da prática de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme conceitos definidos nos arts. 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha).

 

Art. 2º.A instalação de Vara de que trata esta Resolução não implicará a redistribuição dos processos que, na data de vigência desta Resolução, estejam tramitando nas 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Salvador.     

 

Parágrafo único: A distribuição dos feitos novos relativos à violência doméstica e familiar da comarca de Salvador deverá realizar-se observando a necessária compensação, nos termos a serem delimitados pela Corregedoria Geral de Justiça do TJBA.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 09 de agosto de 2017.

 

DESA. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

 

 

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO - 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM - Corregedor-Geral

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE - Corregedora das Comarcas do Interior

Desa. TELMA LAURA SILVA BRITTO

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Desa. LOURIVALN ALMEIDA TRINDADE

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Des. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES





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