Autoriza a instalação da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Salvador e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos nove dias do mês de agosto do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a instalação de Varas constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual, consagrado pelo inciso LXXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (duração razoável do processo); e,
CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
RESOLVE:
Art. 1º.Autorizar a instalação da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar desta Capital, com competência privativa para julgamento dos processos criminais decorrentes da prática de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme conceitos definidos nos arts. 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha).
Art. 2º.A instalação de Vara de que trata esta Resolução não implicará a redistribuição dos processos que, na data de vigência desta Resolução, estejam tramitando nas 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Salvador.
Parágrafo único: A distribuição dos feitos novos relativos à violência doméstica e familiar da comarca de Salvador deverá realizar-se observando a necessária compensação, nos termos a serem delimitados pela Corregedoria Geral de Justiça do TJBA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 09 de agosto de 2017.
DESA. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente
Desa. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO - 2ª Vice-Presidente
Des. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM - Corregedor-Geral
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE - Corregedora das Comarcas do Interior
Desa. TELMA LAURA SILVA BRITTO
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Desa. LOURIVALN ALMEIDA TRINDADE
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Des. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
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