Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº13, DE 26 DE JULHO DE 2017



Autoriza a instalação da 2ª Vara Criminal e Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas e estabelece a competência da 1ª Vara Criminal e 2ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos vinte e seis dias do mês de julho do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,

 
RESOLVE:
 
Art. 1º Autorizar a instalação da 2ª Vara Criminal, com competência privativa para julgamento dos processos criminais decorrentes da prática de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme conceitos definidos nos arts. 5° e 7°, da Lei n° 11.340/2006 (Maria da Penha) e Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas.

Art. 2º Compete à 1ª e 2ª vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas processar e julgar concorrentemente, as causas e as contravenções não expressamente atribuídos a outro juízo, nos termos do art. 83, da Lei n° 10.845, de 27 de novembro de 2007 – Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, salvo quanto ao julgamento dos processos criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.   Parágrafo único - Na área cível, a competência da 2ª vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas abrange apenas o processo e a execução de Medidas Protetivas de Urgência, definidas nos arts. 22 a 24, da Lei Federal n° 11.340/2006.

Art. 3º Serão redistribuídos para a 2ª Vara criminal da Comarca de Teixeira de Freitas e para a Vara de Fazenda Pública os processos de suas competências.

Parágrafo único - A distribuição de feitos das Varas Criminais da Comarca de Teixeira de Feitas deverá realizar-se observando a necessária compensação, de forma que as Unidades Criminais recebam processos em número proporcional.

Art. 4º A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia providenciará a lotação dos servidores da serventia a ser instalada, e, adotará as providências necessárias à efetivação da medida ora autorizada, especialmente a prevista no art. 72 da Lei 10845/2007.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


Sala de Sessões, em 26 de julho de 2017.

  

DESA. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
 
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
- 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
- Corregedor-Geral

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
- Corregedora das Comarcas do Interior

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF


Desa. TELMA LAURA SILVA BRITTO


Des. MARIO ALBERTO HIRS


Des. ESERVAL ROCHA


Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA


Desa. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE


Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL


Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO


Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO


Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO


Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO


Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS


Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO


Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA


Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE


Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ


Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO


Des. JOSÉ
ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO


Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA


Desa. MÁRCIA BORGES FARIA


Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO


Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS


Des. Edmilson JATAHY FONSECA JÚNIOR


Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO


Desa. IVONE BESSA RAMOS


Desa. ILONA MÁRCIA REIS


Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS


Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER


Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO


Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS


Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO


Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO


Des. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA


Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO


Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA


Des. MÁRIO Augusto ALBIANI ALVES JÚNIOR


Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA


Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO


Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA


Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO


Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO


Desa. SORAYA MORADILLO PINTO


Desa. ARACY LIMA BORGES




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