DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2017.
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Santo Estevão, na data abaixo indicada.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2017/51183,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Santo Estevão, no dia 22 de setembro do corrente ano.
Parágrafo único. O Expediente na Comarca de Santo Estevão na data especificada no artigo anterior será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, no período de 25 de setembro a 4 de outubro de 2017, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 22 de setembro de 2017 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2017.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
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