Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 11, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

ATO CONJUNTO Nº 11, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de Outubro de 2016.

 

Disciplina o cadastramento das unidades do Poder Judiciário Estadual no Sistema de Organização Judiciária.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA e a CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar e classificar as unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia e de unificar o seu cadastro;

 

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos da Resolução Nº 211, de/ 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, Inciso II, da Resolução Nº 215, de/ 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilidade na obtenção de informações integradas referentes às unidades do Poder Judiciário; e

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM já desenvolveu e apresentou um Sistema para Cadastro das Unidades do Poder Judiciário, denominado SOJ – Sistema de Organização Judiciária,

 

RESOLVEM

 

Art. 1º Estabelecer a criação de uma comissão, que ficará encarregada de fazer o levantamento de todas as informações necessárias à atualização do cadastro das unidades deste Poder no SOJ, de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Judiciária e nos demais diplomas legais pertinentes.

 

Art. 2º A comissão de que trata este Ato Conjunto será constituída pelos seguintes integrantes:

 

I- Ana Francisca Santos Lopes – COSIS;

II- Cícero Washington Pereira de Moura – DPG;

III- Divalmir Pires de Alencar Santos – CGJ;

IV- Francélia Boa Morte Conceição – DRH;

V- Francisco Celso Guimarães de Figueiredo – CCI;

VI- Janaina Barreto de Castro – 2ª Vice-Presidência;

VII- João Felipe Oliveira de Menezes – DPG;

VIII- Josué Amaral Fonsêca – CCI;

IX- Leila Lima Costa – DRH;

X- Petrônio Tanajura Machado – CGJ; e

XI- Viviane da Anunciação Souza – 1ª Vice-Presidência.

 

I - Viviane da Anunciação Souza - 1ª Vice-Presidência; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

II - Rodrigo Pereira Alves - 2ª Vice-Presidência; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

III - Cristiane dos Santos Nascimento - Corregedoria Geral da Justiça; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

IV - Lina de Andrade Lima Souza - Corregedoria Geral da Justiça; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

V - Amaury Gomes Argollo - Corregedoria das Comarcas do Interior; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

VI - Alvamari Costa Valle - Secretaria Judiciária; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

VII - Mariana da Silva Larangeira - Diretoria do Primeiro Grau; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

VIII - Júlia Karina Galvão Morais Teles - Diretoria do Primeiro Grau; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

IX - Eduardo Luiz da Conceição Pimenta - Diretoria de Recursos Humanos; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

X - Petrônio Tanajura Machado - Diretoria de Recursos Humanos; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

XI - Ana Francisca Lopes Santana - Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

XII - Alexsandro Silva Santos - Secretaria de Planejamento e Orçamento; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

XIII - Olga Alves dos Santos - Núcleo UNIJUD Digital; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

XIV - Marcos Barbosa de Castro - Diretoria de Suprimento e Patrimônio. (Redação dada pelo ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.)

 

Art. 3º Concluído o cadastramento das informações no SOJ, a SETIM e as áreas gestoras/ terão o prazo de 90 (noventa) dias para desabilitar as funcionalidades de cadastramento de unidades nos diversos sistemas existentes, bem como associá-los à nova origem das informações.

 

Parágrafo único. A conclusão do cadastramento deverá ocorrer até o dia 31/12/2016.

 

Art. 4º Havendo necessidade de criação ou alteração de informações pertinentes ao cadastro de unidades, durante o período de trabalho da comissão, o pedido deverá ser encaminhado à Diretoria do Primeiro Grau.

 

Art. 5º Fica determinado que, finalizado o cadastramento, caberá exclusivamente à Diretoria de Primeiro Grau a criação de unidades no SOJ que passará a figurar como única fonte de informações do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 

Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2016.

 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

 

Desembargador OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

Corregedor Geral da Justiça

 

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Corregedora das Comarcas do Interior

 

Conferir o ATO CONJUNTO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

Conferir o ATO CONJUNTO Nº 022, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.

 



Baixar arquivo Ato Conjunto 11 2016 Presidencia e Corregedorias.pdf 


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