PROVIMENTO Nº 013/2010.
Estende as normas do Provimento Conjunto nº 001/2010 aos mandados de averbação oriundos do Projeto Casa da Justiça e Cidadania.
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 89 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a relevância das atividades desempenhadas pelo projeto Casa da Justiça e Cidadania; e
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas de desburocratização dos procedimentos cartorários e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1º. Estender todas as regras constantes do Provimento Conjunto nº 001/2010 aos mandados de averbação oriundos do projeto Casa da Justiça e Cidadania, vedando, assim, a exigência do reconhecimento das firmas dos magistrados pelos Cartórios de Registro Civil do Estado da Bahia, à exceção dos casos em que exista dúvida fundada quanto à autenticidade das assinaturas.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Corregedoria Geral de Justiça, 14 de outubro de 2010.
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS
Corregedor Geral de Justiça
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