Tribunal de Justiça da Bahia
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PROVIMENTO CGJ N.° 09/2011

PROVIMENTO Nº CGJ - 09/2011




Disciplina a emissão de certidões de protesto quando há ordem judicial de suspensão dos efeitos ou de “cancelamento provisório”, na Comarca da Capital.




O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a emissão de certidões de protestos nos casos em que há ordem judicial de suspensão ou “cancelamento provisório”; e


CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de suspensão do protesto no sistema informatizado;


RESOLVE:


Art. 1º – Nos casos de ordem judicial determinando a suspensão dos efeitos ou o “cancelamento provisório” de protesto realizado em um dos Cartórios da Comarca da Capital, a serventia deverá expedir, quando solicitado, Certidão Positiva com Efeito de Negativa.


Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Corregedoria Geral da Justiça, 01 de agosto de 2011.




DES. JERÔNIMO DOS SANTOS

Corregedor Geral da Justiça





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