PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2011
Disciplina o funcionamento do Plantão de Óbito dos Cartórios de Registro Civil da Comarca da Capital.
O Desembargador Jerônimo dos Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
RESOLVE
Art. 1º. A partir de 28 de novembro do ano em curso, o Plantão de Óbito dos Cartórios de Registro Civil da Comarca da Capital passará a funcionar no Fórum das Famílias (ao lado do Fórum Ruy Barbosa), nos finais de semana e feriados, das 8 às 16h.
Art. 2º. Todos os Cartórios de Registro Civil da Comarca da Capital participarão do Plantão de Óbito, de acordo com a escala a ser elaborada e divulgada pela Corregedoria-Geral da Justiça.
§1º. Compete ao Titular do Cartório de Registro Civil escalado, ou quem suas vezes fizer, comparecer ou designar um substituto legal para o Plantão de Óbito.
§2º. A falta de designação de servidores para o Plantão de Óbito e a ausência injustificada do servidor designado constituem infração disciplinar.
Art. 3º. Este ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Salvador, 07 de novembro de 2011.
Des. Jerônimo dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça
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