Tribunal de Justiça da Bahia
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PROVIMENTO CGJ N.° 06/2012

PROVIMENTO N.º 006/2012 - CGJ



Autoriza e regulamenta, no âmbito da Central de Distribuição de Títulos da comarca da capital, o apontamento, por meio eletrônico, de títulos destinados ao protesto.



O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do disposto nos artigos 89, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,


CONSIDERANDOo que consta no Processo Administrativo nº 31664/2012, especialmente o opinativo de viabilidade técnica emitido pela COSIS – Coordenação de Sistemas, órgão vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Tribunal de Justiça;


CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos procedimentos adotados pela Central de Distribuição de Títulos da comarca da capital, de modo a atender demandas de clientes com grande volume de apontamentos, a exemplo das instituições financeiras;


CONSIDERANDO a permissão contida no parágrafo único, do art.8º, da Lei Federal nº 9.492/97;


RESOLVE:


Art. 1ºFica autorizado, no âmbito da Central de Distribuição de Títulos da comarca da capital, o apontamento de títulos por meio eletrônico, para os usuários cadastrados naquela unidade na categoria “Portadores Especiais”.


Art. 2º – O apontamento poderá ser realizado, pelos “Portadores Especiais”, por mensagem eletrônica (e-mail), encaminhada ao endereço centraldeprotesto@tj.ba.gov.br, acompanhada do arquivo de remessa de títulos destinados ao protesto.


§ 1º. A opção pelo apontamento por correio eletrônico exige prévia e expressa comunicação, pelo interessado, à Central de Distribuição de Títulos.

§ 2º. A mensagem eletrônica de que trata o caput deste artigo deverá ser assinada digitalmente.


Art. 3º – O apontamento por via eletrônica não dispensa a emissão de DAJES e respectivos boletos das taxas de postagem, que, neste caso, serão salvos em formato PDF e enviados, pela Central de Distribuição de Títulos, também por e-mail, ao autor do apontamento (“Portador Especial”), juntamente com relatório de inconsistências de dados, se for o caso.


Art. 4º – A confirmação da distribuição efetiva dos títulos deverá ser procedida, pelo interessado, presencialmente junto à Central de Distribuição, oportunidade em que receberá o arquivo de confirmação, com os protocolos dos títulos apontados.


Parágrafo único: O arquivo de confirmação dos títulos, assim como a sua movimentação diária nos Tabelionatos competentes, poderão ser encaminhados, por e-mail, ao interessado, hipótese que não dispensa a confirmação presencial da distribuição prevista no caput deste dispositivo.


Art. 5.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Corregedoria Geral da Justiça, 12 de julho de 2012.



DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO





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