PROVIMENTO Nº CGJ - 05/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao preenchimento do formulário eletrônico do Projeto Pai Presente, nos cartórios de Registro Civil da Comarca da Capital, e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de tornar mais ágil o procedimento de averiguação de paternidade disciplinado pela Lei nº 8.560/92, consoante, inclusive, foi determinado pela Corregedoria Nacional da Justiça, no Provimento nº 12/2010;
R E S O L V E:
Art. 1º. Os servidores dos cartórios de Registro Civil da Comarca da Capital, no ato de realização do registro de nascimento, em não havendo genitor declarado, deverão propor à genitora declarante a participação no Projeto Pai Presente, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º. Anuindo a genitora quanto à participação no mencionado Projeto, o servidor deverá preencher o respectivo formulário eletrônico com os dados do suposto genitor, gravando e enviando, automaticamente, as informações à Corregedoria-Geral da Justiça, através do e-mail institucional paipresente@tjba.jus.br.
Art. 3º. Ao receber o formulário preenchido, a Coordenação do Projeto Pai Presente providenciará a impressão, fará a autuação e a numeração para fins de controle físico e, em seguida, emitirá notificação ao suposto genitor e à genitora do menor registrado, a fim de que compareçam a audiência para reconhecimento voluntário da paternidade ou realização de exame de DNA através de laboratório conveniado a este Tribunal.
Art. 4º.Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25/04/2012, quando foi implantado o formulário eletrônico ora tratado.
Corregedoria-Geral da Justiça, 04 de maio de 2012.
DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
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