A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 631, de 17 de julho de 2017, que suspendeu o expediente forense, a distribuição de processos e a fluência dos prazos processuais nas 1ª, 2ª e 8ª Varas Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador,
RESOLVE
Prorrogar a suspensão do expediente forense, a distribuição de processos e a fluência dos prazos processuais nas 1ª, 2ª e 8ª Varas Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador até o dia 28 de julho de 2017.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, em 27 de julho de 2017.
DESª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
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