A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2017/41409,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Vara dos feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e na Vara Criminal da Comarca de Camamu, no período 1º a 4 de agosto do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas mencionadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2017.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
|