A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta da Resolução nº 6, de 5 de julho de 2017
CONSIDERANDO, a Decisão plenária do dia 26 de julho do corrente ano, que autorizou a prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1º, da Resolução nº 6, de 5 de julho de 2017,
R E S O L V E
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1º, da Resolução nº 6, de 5 de julho de 2017, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 11 de setembro de 2017.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2017.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
|