RESOLUÇÃO Nº08, DE 05 DE JULHO DE 2017
Altera a Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2016 e 03, de 19 de abril de 2017, que regulamenta o pagamento de verba indenizatória aos Magistrados nas hipóteses que especifica.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos cinco dias do mês de julho de 2017, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1ºAltera o § 1º, § 2º, § 3º, e o caput do artigo 2º, da Resolução nº 03, de 19 de abril de 2017, e inclui o § 4º, renomeando os demais parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os membros do Poder Judiciário do Estado da Bahia que acumulem o exercício da função jurisdicional em mais de uma Comarca, Comarca agregada, Vara, Turma Recursal, ainda que a título de cooperação, ou quando convocados para integrar, em substituição, o Tribunal; como, também, aqueles que desempenham suas atividades, simultaneamente, em razão do cargo a que estão investidos, em Turma, Câmara, Seção ou Tribunal Pleno, perceberão parcela indenizatória mensal equivalente a 10% (dez por cento) dos respectivos subsídios.
§ 1º A gratificação de que trata esta Resolução será devida aos Juízes que realizarem substituição por período superior a 3 (três) dias úteis.
§ 2º Quando houver acúmulo de jurisdição decorrente da Lista Anual de Substituição, o Juiz fará jus à indenização apenas nos dias úteis da respectiva substituição, observado o § 1º deste dispositivo, na proporção dos dias de sua atuação, quando inferior a 30 (trinta) dias.
§ 3º No caso de acúmulo de jurisdição decorrente da Lista Anual de Substituição, em que o Juiz atuar em Comarca ou Vara vaga de forma intermitente não se aplicam as regras de pagamento dispostas no parágrafo anterior.
§ 4º Os Desembargadores, Juízes Auxiliares da Mesa Diretora e Juízes de Direito farão jus ao recebimento de acúmulo de serviço quando forem designados para integrar Comissões, Comitês, Conselhos ou Grupos de Trabalho.
§ 5° Em nenhuma hipótese será devida, no mesmo período, mais de uma verba indenizatória a este título.
§ 6° Não será concedida a indenização de que trata o caput deste artigo nas seguintes hipóteses:
a) atuação no recesso forense;
b) atuação conjunta em feitos determinados;
c) atuação em Juizados Especiais Adjuntos;
d) por atuação em processos originários de outros juízos recebidos na condição de substituto eventual, na hipótese de impedimento ou suspeição; e
e) atuação em Plantão judiciário.”
Art. 2° Altera o §2º e §3º, do Art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° Não havendo Juízes suficientes nas subseções/regiões para serem designados, ficará a cargo da Presidência a respectiva designação, devendo ser observada a menor distância entre as Comarcas.
§ 3° No caso de escolha para o acúmulo de serviço, o Juiz deverá ser comunicado, a fim de que demonstre seu interesse, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail aepmagistrados@tjba.jus.br.”
Art. 3° Altera o Art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Os Juízes deverão apresentar relatório circunstanciado até o primeiro dia útil do mês subseqüente, conforme modelo anexo a presente Resolução, munido de certidão da Unidade Judiciária, constando todos os atos praticados, a fim de que seja avaliada a produtividade do número mínimo de sentenças, despachos e audiências, nos termos das metas nacionais anuais do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º A indenização pela atuação cumulativa não excluirá o direito de recebimento de outras verbas.
§ 2º O pagamento será efetuado em folha, após a comprovação, mediante relatório, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.”
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 05 de julho de 2017.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor-Geral
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Desa. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
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