Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº08, DE 05 DE JULHO DE 2017

RESOLUÇÃO Nº08, DE 05 DE JULHO DE 2017
 

Altera a Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2016 e 03, de 19 de abril de 2017, que regulamenta o pagamento de verba indenizatória aos Magistrados nas hipóteses que especifica.

 
 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos cinco dias do mês de julho de 2017, no uso de suas atribuições legais,

 
RESOLVE
 

Art. 1ºAltera o § 1º, § 2º, § 3º, e o caput do artigo 2º, da Resolução nº 03, de 19 de abril de 2017, e inclui o § 4º, renomeando os demais parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 
 

Art. 2° Os membros do Poder Judiciário do Estado da Bahia que acumulem o exercício da função jurisdicional em mais de uma Comarca, Comarca agregada, Vara, Turma Recursal, ainda que a título de cooperação, ou quando convocados para integrar, em substituição, o Tribunal; como, também, aqueles que desempenham suas atividades, simultaneamente, em razão do cargo a que estão investidos, em Turma, Câmara, Seção ou Tribunal Pleno, perceberão parcela indenizatória mensal equivalente a 10% (dez por cento) dos respectivos subsídios.

 

§ 1º A gratificação de que trata esta Resolução será devida aos Juízes que realizarem substituição por período superior a 3 (três) dias úteis.

 

§ 2º Quando houver acúmulo de jurisdição decorrente da Lista Anual de Substituição, o Juiz fará jus à indenização apenas nos dias úteis da respectiva substituição, observado o § 1º deste dispositivo, na proporção dos dias de sua atuação, quando inferior a 30 (trinta) dias.

 

§ 3º No caso de acúmulo de jurisdição decorrente da Lista Anual de Substituição, em que o Juiz atuar em Comarca ou Vara vaga de forma intermitente não se aplicam as regras de pagamento dispostas no parágrafo anterior.

 

§ 4º Os Desembargadores, Juízes Auxiliares da Mesa Diretora e Juízes de Direito farão jus ao recebimento de acúmulo de serviço quando forem designados para integrar Comissões, Comitês, Conselhos ou Grupos de Trabalho.

 

§ 5° Em nenhuma hipótese será devida, no mesmo período, mais de uma verba indenizatória a este título.

 
 
 

§ 6° Não será concedida a indenização de que trata o caput deste artigo nas seguintes hipóteses:

 
a) atuação no recesso forense;

b) atuação conjunta em feitos determinados;

c) atuação em Juizados Especiais Adjuntos;

d) por atuação em processos originários de outros juízos recebidos na condição de substituto eventual, na hipótese de impedimento ou suspeição; e

e) atuação em Plantão judiciário.”
 

Art. 2° Altera o §2º e §3º, do Art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2° Não havendo Juízes suficientes nas subseções/regiões para serem designados, ficará a cargo da Presidência a respectiva designação, devendo ser observada a menor distância entre as Comarcas.

 

§ 3° No caso de escolha para o acúmulo de serviço, o Juiz deverá ser comunicado, a fim de que demonstre seu interesse, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail aepmagistrados@tjba.jus.br.”

 

Art. 3° Altera o Art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° Os Juízes deverão apresentar relatório circunstanciado até o primeiro dia útil do mês subseqüente, conforme modelo anexo a presente Resolução, munido de certidão da Unidade Judiciária, constando todos os atos praticados, a fim de que seja avaliada a produtividade do número mínimo de sentenças, despachos e audiências, nos termos das metas nacionais anuais do Conselho Nacional de Justiça.

 

§ 1º A indenização pela atuação cumulativa não excluirá o direito de recebimento de outras verbas.

 

§ 2º O pagamento será efetuado em folha, após a comprovação, mediante relatório, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Sala de Sessões, em 05 de julho de 2017.
 
 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente
 
 
 

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor-Geral

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Desa. LOURIVAL Almeida TRINDADE

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES





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