Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº06, DE 05 DE JULHO DE 2017

RESOLUÇÃO Nº06, DE 05 DE JULHO DE 2017
 

Desativa Comarcas e Varas de Entrância Inicial, observando o disposto na Resolução nº 184/2013, do CNJ.

 
 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos cinco dias do mês de julho de 2017, no uso de suas atribuições legais,

 
RESOLVE
 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 184/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que recomendou aos Tribunais a adoção de medidas para a extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio;

 

CONSIDERANDO o estudo realizado acerca do quantitativo dos casos novos distribuídos no Estado da Bahia por Magistrado, no último triênio, o que resultou na média para subsidiar a desativação de Comarcas de Entrância Inicial, com base na Resolução nº 184/2013, do CNJ;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional no interior do Estado, com a reunião de Juízes e servidores e localidades com elevada demanda processual, possibilitando também a redução de despesas destinadas às Unidades com reduzida movimentação processual.

 
RESOLVE
 
 

Art. 1º Desativar as Unidades Judiciárias das Comarcas listadas no anexo I da presente Resolução, que trata inclusive das Comarcas e Varas agregadas relacionadas na Resolução nº 10/2014, agrupando-as, conforme o referido anexo.

 

Parágrafo único - Os acervos de processos e equipes de servidores das Comarcas desativadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, serão unificados nas Unidades agrupadas.

 

Art. 2º Altera a Resolução de n.º 10/2014 para desagregar as Comarcas de Antas, Belo Campo, Capela do Alto Alegre e Tanque Novo, respectivamente, das Comarcas de Cícero Dantas, Tremedal, Riachão do Jacuípe e Igaporã.

 

Art. 3º Altera a Resolução nº 21, de 11 de Janeiro de 2012, para agrupar os Cartórios Cíveis e Criminais da Comarca de Licínio de Almeida à Comarca de Jacaraci.

 

Art. 4º Unificar as Varas das Comarcas relacionadas no anexo II da presente Resolução, para conversão das Unidades Judiciárias em Jurisdição Plena.

 

Art. 5º Desagregar as Unidades Jurisdicionais da Comarca relacionada no anexo III da presente Resolução.

 

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Sala de Sessões, em 05 de julho de 2017.
 
 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente
 

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor-Geral

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Desa. LOURIVAL Almeida TRINDADE

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO I
COMARCAS SELECIONADAS PARA DESATIVAÇÃO
COMARCA AGRUPADORA

ACAJUTIBA

ESPLANADA

ALCOBAÇA

PRADO

ANGICAL

BARREIRAS

BREJÕES

AMARGOSA

BROTAS DE MACAÚBAS

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

ITAGIMIRIM

EUNÁPOLIS

ITIRUÇU

JAGUAQUARA

MARAÚ

ITACARÉ

PALMEIRAS

IRAQUARA

PRESIDENTE DUTRA

IRECÊ

SÃO GABRIEL

(CENTRAL) IRECÊ
(Alterada conforme Resolução nº 10, de 26 de julho de 2017)

SERRA PRETA

(IPIRÁ) FEIRA DE SANTANA - (Alterada conforme Resolução nº 10, de 26 de julho de 2017)

 

COMARCAS CONSTANTES NO ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 10/2014

COMARCAS JÁ AGREGADAS SELECIONADAS PARA DESATIVAÇÃO
COMARCA AGRUPADORA
ABARÉ
CHORROCHÓ
AURELINO LEAL
UBAITABA
BAIXA GRANDE
IPIRÁ
BOA NOVA
POÇÕES
BOQUIRA
MACAÚBAS
CONCEIÇÃO DA FEIRA
SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
IBICUÍ
IGUAÍ
IBIRAPITANGA
UBATÃ
ITAPEBI
ITAGIMIRIM
ITAPITANGA
COARACI
JAGUARIPE
NAZARÉ
JIQUIRIÇÁ
UBAÍRA
MILAGRES
AMARGOSA
MUCUGÊ
ANDARAÍ
NOVA CANAÃ
IGUAÍ
NOVA FÁTIMA
CAPELA DO ALTO ALEGRE
PARATINGA
BOM JESUS DA LAPA
PAU BRASIL
CAMACÃ
RIO DE CONTAS
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
SANTA LUZIA
CAMACÃ
WANDERLEY
COTEGIPE
 
 
 
 
 
 
 
 
Vara selecionada para desativação
Vara Agrupadora

Comarca selecionada para conversão em Jurisdição Plena

 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Belmonte
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Caculé
 

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Vara Criminal
Caravelas
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Carinhanha
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Coaraci
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Esplanada
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo Cíveis e Comerciais

Ibicaraí
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Itambé
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Itapicuru
 

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Vara Criminal
Itororó
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Laje
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Macarani
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Mairi
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Maragogipe
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Medeiros Neto
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Miguel Calmon
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Monte Santo
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Mundo Novo
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Muritiba
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Mutuípe
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

São Félix
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Sento Sé
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Tucano
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Ubaíra
 

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Vara Criminal
Ubaitaba
 

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Vara Criminal
Ubatã
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Una
 
Vara Criminal

Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Valente





 
 
 
 
 
 
ANEXO II
COMARCAS SELECIONADAS PARA CONVERSÃO EM JURISDIÇÃO PLENA

CAMAMU

CASTRO ALVES

INHAMBUPE

ITAJUÍPE

OLINDINA

POJUCA

URUÇUCA

 
 
ANEXO III

COMARCA SELECIONADA PARA DESAGREGAÇÃO DAS VARAS

IGUAÍ

 


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