Tribunal de Justiça da Bahia
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EMENDA REGIMENTAL Nº 01, DE 14 DE JUNHO DE 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJE DE 14 DE JUNHO DE 2017.



                                                                                                                 Altera a redação dos arts. 41, 96, 97, 148, 157, 158, 171 e 180 do Regimento Interno

                                                                                                                 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em razão da implantação do Processo

                                                                                                                 Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do 2º Grau e dá outras providências.



O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 14 de junho de 2017 e


CONSIDERANDO que a implementação do PJe e dos autos eletrônicos no âmbito do 2º grau de jurisdição implicará em alterações no processamento dos feitos inclusive na distribuição;


CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno às regras de distribuição do sistema PJe, sem perder de vista os princípios da aleatoriedade, alternância e equidade;


CONSIDERANDO que o art. 5º, §4º, da Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, diz que “é vedado criar funcionalidade no sistema para exclusão prévia de magistrado do sorteio na distribuição, por qualquer motivo, inclusive e impedimento ou suspeição”.



RESOLVE



Art. 1º. Os dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia abaixo indicados passam a ter a seguinte redação:


Art. 41 – […]


§1º […]

§2º – Os autos de habeas corpus, de habeas data, de mandado de segurança e de mandado de injunção, que contenham pedido liminar de concessão de tutela provisória, bem como os de pedido autônomo de tutela provisória distribuídos para Desembargador afastado por período igual ou superior a 3 (três) dias e inferior a 30 (trinta) serão imediatamente remetidos por servidor do gabinete à Secretaria para encaminhamento ao Desembargador substituto do Relator, com a prévia certificação da ausência ou do afastamento.

§3º – Nos demais casos previstos no caput, e naqueles de processo criminal cujo réu esteja preso, o interessado formulará requerimento, devendo os autos eletrônicos serem imediatamente encaminhados por servidor do gabinete do Relator à Secretaria para encaminhamento ao Desembargador substituto, com a prévia certificação da ausência ou do afastamento.

§4º – Caso entenda não haver urgência na análise do pedido ou após apreciá-lo, nos casos em que efetivamente verificar urgência na prestação jurisdicional, o Desembargador determinará o retorno dos autos ao gabinete do Relator.

§5º – A substituição na forma deste artigo apenas autoriza a transferência temporária da relatoria do processo, não ensejando sua mudança para o julgamento definitivo ou alteração da prevenção surgida com a distribuição originária.


Art. 96 – Compete a cada Câmara Cível processar e julgar:


I – o mandado de segurança contra ato ou decisão de Juiz de Direito;

II – o habeas corpus impetrado contra decisão de Juiz de Direito que decretar a prisão civil do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar;

III – a ação rescisória das sentenças;

IV – em instância única, nos termos da legislação militar, os processos de indignidade para o oficialato ou da incompatibilidade com este, oriundos de Conselho de Justificação, e os de perda de graduação dos praças, oriundos de Conselho de Disciplina.

V – a apelação cível;

VI – a remessa necessária;

VII – o agravo de instrumento;

VIII – os embargos de declaração interpostos contra seus acórdãos;

IX – o agravo interno interposto contra decisão de Desembargador que a integre;

X – a restauração de autos perdidos e habilitação incidente nos processos de sua competência.


Art. 97 – Será realizada uma sessão de julgamento semanal de cada Câmara Cível, em dia fixo definido pelo Presidente de cada Órgão Julgador.


§1º – O julgamento das ações indicadas nos incisos III e IV do art. 96 deste Regimento, no âmbito da Câmara Cível, dar-se-á por Turma Julgadora composta pelo Relator e pelos quatro Desembargadores que o sucederem na ordem decrescente de antiguidade no Órgão Julgador.

§2º – O julgamento dos demais processos, no âmbito da Câmara Cível, dar-se-á por Turma Julgadora composta pelo Relator e pelos dois Desembargadores que o sucederem na ordem decrescente de antiguidade no Órgão Julgador.


Art. 148 – As petições e os processos serão registrados, mediante protocolo, no Serviço de Comunicações Gerais – SECOMGE, no mesmo dia do recebimento.


§1° – […]

§2° – No âmbito do sistema PJe, o protocolo e o cadastramento de petições eletrônicas serão feitos automaticamente, sem a intervenção do Serviço de Comunicações Gerais – SECOMGE, devendo o usuário externo salvar o protocolo eletrônico fornecido pelo sistema para comprovação da prática do ato processual.

§3° – O incidente de arguição de inconstitucionalidade, o incidente de arguição de suspeição e impedimento no processo civil, o conflito de competência e o incidente de assunção de competência serão registrados no Serviço de Comunicações Gerais – SECOMGE por determinação do Relator, e o incidente de resolução de demandas repetitivas por ordem do Presidente, procedendo-se à distribuição na forma deste Regimento.

§4° – Deverão integrar o registro, entre outros, os dados referentes ao número do protocolo, origem, tipo e número da ação originária, nomes das partes, de seus Advogados e classe do processo, conforme o disposto no artigo 157 deste Regimento.

§5° – Decidindo o Órgão Julgador conhecer de um recurso por outro, proceder-se-á à alteração do registro existente e, na hipótese de modificação da competência, à redistribuição do feito.

§6° – Terão a mesma numeração dos recursos a que se referem:


I – os embargos de declaração, os embargos infringentes e de nulidade, o agravo interno, os recursos aos Tribunais Superiores e os recursos contra as decisões que não os admitir;

II – o pedido incidente ou acessório, inclusive as exceções de impedimento e de suspeição no processo penal, excetuados os feitos indicados no § 2º deste artigo;

III – o pedido de execução.


§7° – Far-se-á, na autuação e no registro, nota distintiva do recurso ou incidente, quando estes não alterarem o número do processo.

§8° – O processo de restauração de autos será distribuído na classe do feito extraviado ou destruído.


Art. 157 – A distribuição será efetuada mediante sorteio eletrônico e uniforme, conforme parâmetros do sistema, no decorrer de todo o expediente do Tribunal, após o ato da apresentação do recurso ou da causa de competência originária.


§1º – [...]

§2° – [...]

§3º – […]

§4º – Distribuída a petição eletrônica pelo PJe, caberá ao SECOMGE proceder, quando necessário, à redistribuição para observância do disposto nos artigos 158, §6º, 159, 160 e 161 deste regimento, mediante certidão lavrada nos autos.

§5° – No âmbito do PJe, a distribuição de petições eletrônicas será feita automaticamente, no momento do protocolo pelo usuário externo, sem a intervenção do SECOMGE.

§6° - [...]

§7º – [...]


Art. 158 – […]


§7º – Encerrados os respectivos mandatos, o Presidente, o 1º e o 2º Vice-Presidente e os Corregedores de Justiça ocuparão as vagas disponíveis nos órgãos fracionários, passando a integrar a distribuição dos feitos de maneira equânime, pela média acumulada dos demais integrantes de cada órgão.

§8º – A distribuição de feitos aos Desembargadores integrantes das Câmaras Cíveis que compõem a Seção Cível de Direito Público deverá realizar-se em compensação aos das Câmaras Cíveis que compõem a Seção Cível de Direito Privado, computando-se os feitos distribuídos nas Seções Cíveis e nas Câmaras, de forma que os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Privado, nas Câmaras Cíveis às quais pertençam, recebam processos em número proporcional aos Desembargadores da Seção Cível de Direito Público.


Art. 171 – No caso de afastamento por período inferior a 30 (trinta) dias, o Desembargador não devolverá os processos, continuando a participar do sorteio dos feitos que, em sua ausência, forem distribuídos.


Art. 180 – A pauta de julgamento identificará o número do processo, a sua classe, a posição que ocupa na ordem de julgamento, os nomes das partes e dos Advogados, o Relator, o Revisor, quando for o caso, e os demais integrantes da Turma.


Art. 2º. Esta emenda regimental entrará em vigor na data de sua publicação.



Sala de Sessões, em 14 de junho de 2017.


Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente


Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor-Geral

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES





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