Tribunal de Justiça da Bahia
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EDITAL DE APROVEITAMENTO Nº 96, DE 28 JUNHO DE 2017

EDITAL DE APROVEITAMENTO Nº 96, DE 28 JUNHO DE 2017

A DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas que emanam da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e em estrito cumprimento ao que dispõe o artigo 3º da Resolução n.º CM 01, de 27 de março de 2017,

FAZ SABER aos senhores servidores OCUPANTES DOS CARGOS DE OFICIAL DE REGISTROS PÚBLICOS, SUBOFICIAL DE REGISTROS PÚBLICOS, TABELIÃO DE NOTAS, SUBTABELIÃO DE NOTAS, TABELIÃO DE PROTESTOS E SUBTABELIÃO DE PROTESTOS que estão abertas as inscrições para pedidos de APROVEITAMENTO, conforme disposto no artigo 3º, inciso IV, da Resolução nº 46 deste Tribunal de Justiça, nos termos dos Anexos I, II e III. 1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os servidores a serem aproveitados, elencados no Anexo I, deverão manifestar opção, mediante requerimento dirigido à Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio do Protocolo Administrativo deste Tribunal ou pelo Sistema SIGA, instruído com o formulário disponibilizado no Anexo III, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, para as vagas dos cargos mencionados na Resolução CM 01/2017.

1.2. Após o encerramento das inscrições, será publicada lista de inscritos, com prazo de 5 (cinco) dias, para conhecimento e impugnações.

1.3. Os procedimentos relativos ao presente Edital serão formalizados e autuados em processo administrativo próprio.

1.4. As inscrições serão aceitas até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 17 de julho de 2017.

2. DA CLASSIFICAÇÃO

2.1. Na hipótese de concorrer mais de um candidato para a mesma vaga, serão utilizados para desempate, pela ordem, os seguintes critérios:

2.1.1. Maior tempo de serviço na unidade judiciária onde houver a vaga disputada?

2.1.2. Maior tempo de serviço na comarca onde houver a vaga disputada?

2.1.3. Grau de escolaridade, priorizando o Bacharelado em Direito?

2.1.4. Mais idoso?

2.1.5. Maior tempo de serviço no Poder Judiciário?

2.1.6. Existência de ascendente, descendente ou cônjuge/companheiro (a) residente na comarca para a qual pretende ser aproveitado.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Autuado o pedido, os autos serão instruídos pela Diretoria de Recursos Humanos/COREC com as informações referentes à vida funcional do candidato.

3.2. Decorridos os prazos previstos nos itens 1.1 e 1.2 deste Edital, a Presidência do Tribunal de Justiça publicará no Diário de Justiça Eletrônico a relação geral dos servidores aproveitados nos respectivos cargos, unidades judiciárias e comarcas.

3.3. A Presidência do Tribunal editará os atos de aproveitamento dos servidores, contando-se o prazo para entrada em exercício da data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

3.4. Não havendo manifestação do servidor no prazo estabelecido no item 1.1, o aproveitamento será realizado de ofício, observado o interesse público.

Salvador, em 28 de junho de 2017.

DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente




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