A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo TJ-ADM-2017/24882,
CONSIDERANDO o Acórdão do Conselho Nacional de Justiça lavrado no Processo Administrativo Disciplinar nº 0005930-09.2012.2.00.0000, que aplicou a penalidade de Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao Juiz de Direito VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA, nos termos dos artigos 35, incisos I e VIII, e 42, inciso V, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura),
RESOLVE
Promover a aplicação da penalidade de Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao Juiz de Direito VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA, cadastro n° 901.197-8, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Teixeira de Freitas, entrância final, em cumprimento ao Acórdão do Conselho Nacional de Justiça, lavrado no Processo Administrativo Disciplinar nº 0005930-09.2012.2.00.0000, com fundamento nos artigos 35, I, II, III e VII, e 42, inciso V, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura), nos artigos 1º, 5º, 6º, 8º, 10 e 18 do Código de Ética da Magistratura Nacional e no artigo 7º, inciso II, da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, com efeito retroativo a 5 de abril de 2017.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2017.
DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
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