Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº03, DE 19 DE ABRIL DE 2017


Altera a Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2016, que regulamenta o pagamento de verba indenizatória aos Magistrados nas hipóteses que especifica.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em sessão plenária realizada no dia dezenove de abril de 2017

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso l, do art. 1°, da Lei Estadual n° 13.562, de 1° de junho de 2016, disciplinando as condições de gratificação em caso de exercício cumulativo de cargo ou funções jurisdicionais dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência concretizado no art. 37 da Constituição Federal, no qual se insere o estímulo à produtividade e à celeridade da prestação jurisdicional; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os requisitos objetivos para concessão da supra citada verba indenizatória, nos termos do art. 84, inciso XXXII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A gratificação por exercício cumulativo de cargo e jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de primeiro e segundo graus, é devida em virtude da acumulação do exercício da função jurisdicional, em mais de uma Comarca, Comarca agregada, Vara, Turma Recursal, Câmara, Turma, Seção ou Plenário.

Art. 2° Os membros do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que acumulem o exercício da função jurisdicional em mais de uma Comarca, Comarca agregada, Vara, Turma Recursal, Câmara, Turma, Seção ou Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ainda que a título de cooperação, perceberão verba indenizatória mensal, equivalente a 10% (dez por cento) do respectivo subsídio.


Art. 2° Os membros do Poder Judiciário do Estado da Bahia que acumulem o exercício da função jurisdicional em mais de uma Comarca, Comarca agregada, Vara, Turma Recursal, ainda que a título de cooperação, ou quando convocados para integrar, em substituição, o Tribunal; como, também, aqueles que desempenham suas atividades, simultaneamente, em razão do cargo a que estão investidos, em Turma, Câmara, Seção ou Tribunal Pleno, perceberão parcela indenizatória mensal equivalente a 10% (dez por cento) dos respectivos subsídios. (Alterado  Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)


§ 1º A gratificação de que trata esta Resolução será devida aos Magistrados que realizarem substituição por período superior a 3 (três) dias úteis.


§ 1º A gratificação de que trata esta Resolução será devida aos Juízes que realizarem substituição por período superior a 3 (três) dias úteis.
(Alterado  Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)

 

§ 2º Quando houver acúmulo de jurisdição decorrente da Lista Anual de Substituição, o Magistrado fará jus à indenização apenas nos dias úteis da respectiva substituição, observado o § 1º deste dispositivo, na proporção dos dias de sua atuação, quando inferior a 30 (trinta) dias.


§ 2º Quando houver acúmulo de jurisdição decorrente da Lista Anual de Substituição, o Juiz fará jus à indenização apenas nos dias úteis da respectiva substituição, observado o § 1º deste dispositivo, na proporção dos dias de sua atuação, quando inferior a 30 (trinta) dias. (Alterado  Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)


§ 3º No caso de acúmulo de jurisdição decorrente da Lista Anual de Substituição, em que o magistrado atuar em Comarca ou Vara vaga de forma intermitente não se aplicam as regras de pagamento dispostas no parágrafo anterior.


§ 3º No caso de acúmulo de jurisdição decorrente da Lista Anual de Substituição, em que o Juiz atuar em Comarca ou Vara vaga de forma intermitente não se aplicam as regras de pagamento dispostas no parágrafo anterior. (Alterado  Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)

§ 4° Em nenhuma hipótese será devida, no mesmo período, mais de uma verba indenizatória a este título.

 

§ 4º Os Desembargadores, Juízes Auxiliares da Mesa Diretora e Juízes de Direito farão jus ao recebimento de acúmulo de serviço quando forem designados para integrar Comissões, Comitês, Conselhos ou Grupos de Trabalho. (Alterado  Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)

§ 5° Não será concedida a indenização de que trata o caput deste artigo nas seguintes hipóteses:

a) atuação no recesso forense;

b) atuação conjunta em feitos determinados;

c) atuação em Juizados Especiais Adjuntos;

d) por atuação em processos originários de outros juízos recebidos na condição de substituto eventual, na hipótese de impedimento ou suspeição; e

e) atuação em Plantão judiciário.

§ 5° Em nenhuma hipótese será devida, no mesmo período, mais de uma verba indenizatória a este título. (Alterado  Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)

 

§ 6° Não será concedida a indenização de que trata o caput deste artigo nas seguintes hipóteses: (Inserido Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)

a)    atuação no recesso forense; (Inserido Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)

b)    atuação conjunta em feitos determinados; (Inserido Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)

c)      atuação em Juizados Especiais Adjuntos; (Inserido Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)

d)    por atuação em processos originários de outros juízos recebidos na condição de substituto eventual, na hipótese de impedimento ou suspeição; e  (Inserido Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)

e) atuação em Plantão judiciário. (Inserido Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)

 

Art. 3° A designação para o exercício cumulativo de jurisdição observará os seguintes critérios:

a)    interesse público;

b)    a designação para acumulação recairá, preferencialmente, sobre magistrado que não aufira gratificação de outra natureza; e

c)     preferência, na substituição, por magistrados lotados nos juízos ou órgãos jurisdicionais da mesma comarca.

 

§ 1° A designação para o exercício cumulativo de jurisdição no 1° grau será precedida de Decreto Judiciário da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia.

 

§ 2° Não havendo magistrados suficientes nas subseções/regiões para serem designados, ficará a cargo da Presidência a respectiva designação, devendo ser observada a menor distância entre as Comarcas.


§ 2° Não havendo Juízes suficientes nas subseções/regiões para serem designados, ficará a cargo da Presidência a respectiva designação, devendo ser observada a menor distância entre as Comarcas. (Alterado Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)

 

§ 3° No caso de escolha para o acúmulo de serviço, o magistrado deverá ser comunicado, a fim de que demonstre seu interesse, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail aepmagistrados@tjba.jus.br.


§ 3° No caso de escolha para o acúmulo de serviço, o Juiz deverá ser comunicado, a fim de que demonstre seu interesse, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail aepmagistrados@tjba.jus.br. (Alterado Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)

 

Art. 4° A indenização pela atuação cumulativa não excluirá o direito de recebimento de outras verbas e será paga mediante apresentação de relatório circunstanciado até o primeiro dia útil do mês subsequente, conforme modelo anexo, munido de certidão da Unidade Judiciária, constando todos os atos praticados, a fim de que seja avaliada a produtividade do número mínimo de sentenças, despachos e audiências, nos termos das metas nacionais anuais do Conselho Nacional de Justiça.


Parágrafo Único - O pagamento será efetuado no mês subseqüente, em folha, após a comprovação, mediante relatório, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4° Os Juízes deverão apresentar relatório circunstanciado até o primeiro dia útil do mês subseqüente, conforme modelo anexo a presente Resolução, munido de certidão da Unidade Judiciária, constando todos os atos praticados, a fim de que seja avaliada a produtividade do número mínimo de sentenças, despachos e audiências, nos termos das metas nacionais anuais do Conselho Nacional de Justiça. (Alterado Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)


§ 1º A indenização pela atuação cumulativa não excluirá o direito de recebimento de outras verbas. (Alterado Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)


§ 2º O pagamento será efetuado em folha, após a comprovação, mediante relatório, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. (Alterado Conforme RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE JULHO DE 2017)

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, em 19 de abril de 2017.

 

 

DESA. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

 

 

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor-Geral

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. ESERVAL ROCHA

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

 

 
 
 
 
 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

 
ANEXO
 

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE

 

Magistrado:

Comarca: 

Dia: xxx, mês: xxxx, ano: xxxxx Hora: xxxx

Período de atuação:

Unidade Judiciária: xxxxx

Situação (localização): Fórum: xxxx

Acervo Processual : xxxxx

Condições do acervo: xxxxxx

Número de petições para juntada aos autos: xxxxx

Número de processos para sentenciar: xxxxxx

Número de processos para designar audiência: xxxxxxx

Número de processos conclusos: xxxxxxxxx

Número de despachos proferidos: xxxxxxx

Número de decisões proferidas: xxxxxxxxxx

Número de sentenças com resolução de mérito proferidas: xxxxx

Número de sentenças sem resolução de mérito proferidas: xxxxxxxx

Número de audiências designadas e realizadas: xxxxx

Número de audiências designadas, mas não realizadas e o motivo: xxxxxxx

Na falta de designação de audiência, qual o motivo: xxxxxx

_________________
Juiz de Direito

 



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