Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº02, DE 19 DE ABRIL DE 2017


Regulamenta o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, já instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para ajustá-lo às inovações da Resolução nº 214/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em sessão plenária realizada no dia dezenove de abril de 2017,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura e as atribuições do GMF às disposições da novel Resolução nº. 214/2015, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação, organização e execução do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), e do monitoramento das prisões provisórias e das medidas socioeducativas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, discutir e propor soluções para os problemas vivenciados pelas unidades prisionais e de internação de adolescentes em conflito com a lei, sobretudo diante das altas taxas de encarceramento definitivo e provisório;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a assistência jurídica e as ações que objetivam a capacitação profissional e a reinserção social do interno, do egresso do sistema carcerário e dos cumpridores de medidas e penas alternativas;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as audiências de custódia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da legislação relativa ao sistema carcerário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e fortalecer as estruturas, assim como dinamizar a atuação e o funcionamento do GMF, para que possa cumprir e desempenhar as atribuições assinaladas nas Resoluções nos. 96/2009 e 214/2015, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que os GMF têm como objetivo coordenar, difundir e executar ações estratégicas e metas definidas pelo CNJ, no que tange à sua competência específica, além dos objetivos do DMF, definidos na Lei nº. 12.106/2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de que os Grupos de Monitoramento trabalhem como escritório regional e em absoluto alinhamento e comunhão de esforços com o DMF, a fim de alcançar resultados concretos e efetivos para a melhoria do sistema de justiça criminal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar as atividades de orientação e capacitação institucionais da magistratura para o exercício da jurisdição criminal, de execução penal e socioeducativa, e a importância da integração e maior intercâmbio entre Magistrados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de produção de dados confiáveis e institucionais sobre o sistema carcerário, o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), diretamente vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e constituído por meio do Decreto Judiciário nº 293, de 2 de dezembro de 2009, será integrado por:

I – 1 (um) Desembargador(a), que será o Supervisor(a) do Grupo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;

II – 1 (um) Juiz(a) de Direito designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o(a) Coordenador(a) do Grupo e atuará, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional.

 

§ 1º O GMF também poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, com atuação nas áreas criminal e de execução penal ou da infância e juventude, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais.

 

§ 2º Os Desembargadores e Juízes designados para compor o GMF terão mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, por decisão motivada.

 

Art. 2º O GMF funcionará com a seguinte estrutura:

 I – apoio 6 (seis) funcionários do quadro de servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

II – equipe multiprofissional: compreendendo profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

 

§ 1º Na forma do art. 8º, da Resolução nº 214/2015, do Conselho Nacional de Justiça, fica absorvido o atual quadro de servidores em atuação no GMF, como equipe de apoio administrativo, sem prejuízo das vantagens resguardadas pela Resolução nº. 15, de 7 de agosto de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

§ 2º Para o desempenho satisfatório das suas atribuições, o GMF também poderá contar com o apoio de servidores cedidos por outros órgãos da Administração Pública, bem assim de estagiários, alunos do Ensino Superior das áreas jurídica, de saúde, de educação e de assistência social.

 

Art. 3º A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia informará ao DMF quaisquer alterações ulteriores dos membros e equipe de apoio ou do ato normativo de constituição do GMF, e também zelará pela atualização das informações quanto aos dados telefônicos e de correio eletrônico, indicando sempre e impreterivelmente um membro ou funcionário responsável pelas comunicações.

 

Art. 4º Ficam assegurados ao GMF uma dependência física própria e adequada – para funcionamento permanente – e os recursos humanos, materiais e de tecnologia da informação, necessários para garantir de forma eficaz e contínua o desempenho de suas atividades de fiscalização e monitoramento, notadamente aquelas que dizem respeito à produção de informações e dados sobre o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil. Parágrafo único. Em consonância com os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, que regem a Administração Pública, deve ser viabilizada a utilização do sistema de videoconferência, por intermédio da rede virtual do Poder Judiciário, denominada Infovia, para a realização de reuniões entre o GMF e o DMF, sem prejuízo da ocorrência de encontros presenciais.

 

Art. 5º Em conformidade com as diretrizes do DMF, compete ao GMF:

I – fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário;

II – fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo;

III – fiscalizar e monitorar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, oficiando ao responsável pela extrapolação do prazo;

IV – fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de pena e de prisão provisória, recomendando providências necessárias para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos penais;

V – fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas de internação por adolescentes em conflito com a lei, adotando providências necessárias para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;

VI – fiscalizar e monitorar a regularidade e funcionamento das audiências de custódia, mantendo atualizado o preenchimento do sistema correspondente;

VII – fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, no âmbito da jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

VIII – incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais e de internação, sistematizando os relatórios mensais e assegurando sua padronização, garantida a alimentação de banco de dados de inspeções nacional e local – este último, caso venha a ser criado – para acompanhar, discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;

IX – acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de internação, caso solicitado pela autoridade competente;

X – desenvolver programas de visita regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação de adolescentes, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;

XI – colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;

 XII – coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

XIII – promover iniciativas voltadas à redução das taxas de encarceramento definitivo e provisório do Estado da Bahia, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;

XIV – fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contato a respeito deles;

XV – receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça criminal e do sistema de justiça juvenil, estabelecendo rotina interna de processamento e resolução, principalmente àquelas relacionadas às informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

XVI – representar providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;

XVII – representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;

XVIII – propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;

XIX – produzir relatório mensal sobre a quantidade de prisões provisórias decretadas e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;

XX – produzir relatório mensal sobre a quantidade de penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade, e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;

XXI – produzir relatório mensal sobre a quantidade de internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o tempo de sua duração;

XXII – produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência de execução penal;

XXIII – produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas de infância e juventude com competência para a execução de medidas socioeducativas;

XXIV – elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação dos GMF para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano;

XXV – planejar e coordenar mutirões carcerários, para verificação das prisões provisórias e dos processos de execução penal;

XXVI – prestar auxílio jurisdicional e apoio administrativo às Varas de Execução Penal, observada a necessidade do serviço;

XXVII – manter e cumprir as metas do Projeto Começar de Novo, em conformidade com as disposições pertinentes da Resolução nº. 96/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

 

§ 1º Para efetivação dos incisos I, VI, XIX e XX, deste artigo, o GMF deverá fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), regulamentado pelo CNJ.

 

§ 2º Para cumprimento dos incisos II, III e XXI, deste artigo, o GMF deverá fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL).

 

§ 3º Para efetivação dos incisos I, VII, XXII e XXIII, deste artigo, o GMF incentivará a utilização do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU), regulamentado pelo CNJ, para permitir a gestão efetiva de dados e informações relativos à execução penal e ao cumprimento das medidas socioeducativas.

 

§ 4º Para cumprimento dos incisos IV, V e VIII, deste artigo, o GMF deverá fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), regulamentados pelo CNJ.

 

 

§ 5º Para viabilizar a fiscalização e o cumprimento das determinações previstas nos parágrafos antecedentes, o GMF contará com o apoio técnico do Setor de Estatística e da Secretaria da Tecnologia da Informação e da Modernização (SETIM), inclusive no que diz respeito ao desenvolvimento de ferramentas de registro e de coleta de dados.

 

Art. 6º Observado o disposto nos artigos 3º e 8º, da Resolução nº. 214/2015, do CNJ, fica mantida a readequação da composição dos Membros do GMF, estabelecida pelo Decreto Judiciário nº. 30, de 22 de janeiro de 2016, sem prejuízo da possibilidade de recondução, na forma do art. 1º, § 2º, do presente ato.

 

Art. 7º Permanece assegurada a continuidade dos programas de reinserção social e de capacitação profissional de presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de penas e medidas alternativas, desde que se mantenham em consonância com o plano de gestão do DMF.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 19 de abril de 2017.

 

 

DESA. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

 

 

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM – Corregedor-Geral

Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Desa. TELMA LAURA SILVA BRITTO

Des. ESERVAL ROCHA

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES



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