Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 261, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

 

 

 

 

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2017.

 

 







 


 



 


 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


 

CONSIDERANDO o diagnóstico preliminar levantado na reunião do Projeto Presidência em Movimento, realizada no dia 24/03/2017, na Comarca de Juazeiro;


 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de saneamento na 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e 1ª Vara da Fazenda Pública, ambas da Comarca de Juazeiro.


 

RESOLVE


 

Art. 1º Instituir, no âmbito do 1º grau de jurisdição, Regime Especial de Trabalho, que tem como atribuição, em conjunto com os servidores da unidade Judiciária, colaborar para realização de saneamento, na 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e 1ª Vara da Fazenda Pública, ambas da Comarca de Juazeiro, no período de 28/03 a 31/05/2017.


 

Art. 2º O Grupo responsável pelo Regime Especial de Trabalho terá a seguinte composição:


 

1.     Juiz de Direito EDUARDO FERREIRA PADILHA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro, que atuará conjuntamente com o Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, nos feitos judiciais e coordenará, sem prejuízo de suas funções, as atividades do saneamento;


 

2.     Os Juízes de Direito AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro e VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA, titular da Vara Criminal da Comarca de Casa Nova, atuando conjuntamente com o Juiz titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, nos feitos judiciais e coordenarão, sem prejuízo de suas funções, as atividades do saneamento;


 


 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2017.


 


 


 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




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