A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de transferência das 4ª e 5ª Varas Cíveis e Comerciais e da 7ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, para possibilitar a implantação do Sistema de Cartórios Integrados nas Varas de Relações de Consumo, que será instalado no 3º piso do Fórum Orlando Gomes,
RESOLVE
Suspender o expediente forense e a fluência dos prazos processuais nas 4ª e 5ª Varas Cíveis e Comerciais e na 7ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, no período de 3 a 7 de abril de 2017, sem prejuízo das audiências de conciliação já designadas, que serão realizadas no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC, localizado no térreo do Fórum Orlando Gomes.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2017.
DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
*Republicação corretiva
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