Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO N° 136, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

 

 

 

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

 






 

 


 

 

A Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso da sua atribuição legal que lhe confere o Art.15 da Lei nº 7.033/97,

 

CONSIDERANDOo disposto no Decreto Judiciário nº 202, de 14 de março de 2016, que delegou à 6ª Turma Recursal a competência para julgamento dos recursos contra decisões proferidas pelos Juizados Adjuntos do Estado da Bahia, assim como pelas Varas Cíveis e Criminais do interior do Estado em processos que tramitam pelo rito da Lei nº 9.099/95;

 

CONSIDERANDO, também, os termos do Decreto Judiciário nº 1011, de 31 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a 6ª Turma Recursal utiliza exclusivamente o Sistema PJe, conforme Decreto Judiciário nº 628, de 31 de Julho de 2015;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Os recursos lançados em processo eletrônico do Sistema PJe serão obrigatoriamente remetidos pela serventia judicial à 6ª Turma Recursal através do próprio Sistema PJe, por meio da funcionalidade “Remeter ao 2º Grau”.

 

Art. 2º. Os processos físicos em tramitação no Sistema SAIPRO 1º Grau, quando do lançamento de recurso à 6ª Turma Recursal, deverão ser digitalizados e migrados para o Sistema PJe mediante uso do migrador disponível no endereço eletrônicohttps://www9.tjba.jus.br/migracaosaipro, conforme determinação contida no Decreto Judiciário nº 1011, de 31 de Outubro de 2016, ocasião em que sua remessa à 6ª Turma Recursal será efetuada pelo Sistema PJe, através da funcionalidade “Remeter ao 2º Grau”.

Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste Artigo que forem digitalizados e encaminhados por via diversa do Sistema PJe (e-mail ou malote digital) não serão recepcionados pela 6ª Turma Recursal, devendo a serventia judicial providenciar a sua migração para o Sistema PJe e o imediato envio à referida Turma.

 

Art. 3º. As serventias judiciais das Comarcas de AMARGOSA, AMÉLIA RODRIGUES, CAMAMU, CATU e CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, quando do lançamento de recursos à 6ª Turma Recursal em processo eletrônico do Sistema SAJ, enviarão e-mail ao endereço eletrônico distribuicaojuizados@tjba.jus.brinformando o número do processo em que houve determinação de envio à 6ª Turma Recursal, a qual, exclusivamente para tais Comarcas, procederá à autuação dos recursos.

 

§ 1º. Em se tratando de autos físicos das Comarcas citadas no caput, deverão ser estes digitalizados, migrados para o Sistema SAJ e informados os seus números via e-mail ao endereço eletrônico distribuicaojuizados@tjba.jus.brcom a solicitação de envio à 6ª Turma Recursal.

 

§ 2º. Implantado o Sistema PJe em quaisquer das Comarcas citadas no caput deste Artigo, o envio de recursos à 6ª Turma Recursal será obrigatoriamente realizado através do Sistema PJe, conforme orientações contidas nos Artigos 1º e 2º deste Decreto, encerrando-se, assim, a notificação à 6ª Turma Recursal mediante e-mail.

 

Art. 4º. Os recursos encaminhados às Câmeras Cíveis e Criminais que forem objeto de declínio de competência para a 6ª Turma Recursal serão devolvidos às unidades de origem, para que providenciem a sua remessa à 6ª Turma Recursal nos termos deste Decreto.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2017.

 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 




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