Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 133, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

 

 

 

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

 






 


 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 2, de 11 de março de 2016, que instituiu, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Grupo de Trabalho com atribuições de acompanhar, em conjunto com os servidores das unidades, o saneamento, digitalização, indexação e validação dos processos existentes nas comarcas que funcionam sob o sistema SAJ;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 237/2016 - GSEC, do Corregedor Geral da Justiça Osvaldo de Almeida Bomfim, publicada no DJE de 28 de março de 2016, que trata de saneamento nas comarcas de Entrância Final;

 

CONSIDERANDO a necessidade de saneamento das varas das comarcas de entrância final;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, que instituiu Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO que o saneamento é necessário para o desenvolvimento do projeto TJBAVIRTUAL; e

 

CONSIDERANDO que os Núcleos Regionais de Digitalização (NUREDIs) têm as funções de acompanhar, supervisionar e orientar os serviços desenvolvidos, bem como verificar o cumprimento das metas e prazos para digitalização do acervo físico,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Suspender o expediente na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, no período de 13/02/2017 a 17/02/2017, para possibilitar o saneamento da vara, salvo quanto à realização das audiências já designadas e nos casos em que o magistrado considerar necessário atuar para evitar perecimento de direito.

 

§ 1º Finalizados os trabalhos, deverá a Vara encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias, FORMULÁRIO DE GESTÃO DE ATIVIDADES - SANEAMENTO, devidamente preenchido, por meio do e-mail institucional tjbavirtual@tjba.jus.br.

 

§ 2º O FORMULÁRIO DE GESTÃO DE ATIVIDADES - SANEAMENTO será encaminhado pelo Grupo de Trabalho ao e-mail institucional do Juiz de Direito Titular ou Substituto legal da Unidade Judiciária.

 

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais na referida unidade, pelo período do art. 1º, nos termos do artigo 224, § 1º do Código de Processo Civil.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2017.

 

DESª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 


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