A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2017/01935,
R E S O L V E
Art. 1º Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Ibotirama, no dia 20 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. O Expediente na Comarca de Ibotirama na data especificada no artigo anterior será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, no período de 23 de janeiro a 1º de fevereiro 2017, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º Os prazos que vencerem no dia 20 de janeiro de 2017 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2017.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
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