Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 48, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

 

 

 

 

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2017.

 

 






 


 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2017/01935,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Ibotirama, no dia 20 de janeiro de 2017.

Parágrafo único. O Expediente na Comarca de Ibotirama na data especificada no artigo anterior será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, no período de 23 de janeiro a 1º de fevereiro 2017, observadas as respectivas cargas horárias.

Art. 2º Os prazos que vencerem no dia 20 de janeiro de 2017 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2017.

 

 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 




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