Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 44, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

 

 

 

 

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2017.

 

 






 


 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário n.º 1135/2016,

 

RESOLVE

 

Considerar suspenso o expediente forense na Vara Cível da Comarca de Urandi no período de 16/01/2017 a 18/01/2017, a fim de possibilitar aos servidores lotados na respectiva Comarca um treinamento producente, atrelado aos avanços tecnológicos exigidos por este Tribunal.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2017.

 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 




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