Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016



RESOLUÇÃO Nº 22, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016


Dispõe sobre o recesso judiciário de fim de ano e a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em sessão plenária realizada no dia dezesseis de dezembro do ano em curso,


CONSIDERANDO que o Colendo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, autorizou aos Tribunais de Justiça dos Estados estabelecerem o recesso judiciário no período de 20 de dezembro e 6 de janeiro;


CONSIDERANDO a necessidade de harmonização dos critérios legais adotados para todos os órgãos do Poder Judiciário, que se reveste de caráter nacional, como já proclamado pelo Supremo Tribunal Federal;


CONSIDERANDO que a existência de critérios conflitantes quanto à suspensão do expediente forense gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, com eventual prejuízo ao direito de defesa e produção de provas;


CONSIDERANDO que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional será sempre assegurado pelo sistema de plantões judiciários; e


CONSIDERANDO a edição da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, atual Código de Processo Civil, em vigor a partir de 18 de março de 2016, que suspende os prazos processuais na forma prevista no seu art. 220,


RESOLVE


Art. 1º Fica estabelecido o recesso judiciário no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio dos plantões judiciários de 1º e 2º graus de jurisdição.


Parágrafo único. Serão suspensos, no período referido no caput deste artigo, o expediente forense, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões.


Art. 2º Permanecerão suspensos os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, bem como a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico e a intimação de partes ou advogados.


§ 1º No período indicado no caput deste artigo, o expediente forense será cumprido normalmente, inclusive com o exercício por magistrados e servidores de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil.


§ 2º Os procedimentos administrativos terão seu curso normal no período mencionado no caput deste artigo.


Art. 3º No período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, observados os horários dos plantões estabelecidos pelas Resoluções nº 18/2009 e 06/2011, as secretarias e escrivanias de juízos, bem como as unidades administrativas do Tribunal de Justiça, funcionarão apenas para a realização, pelos servidores escalados, de serviços internos, essenciais ao plantão, permanecendo fechadas ao público externo.


§ 1º O atendimento ao público externo relacionado com o processamento e a apreciação das medidas de caráter urgente será realizado pelos servidores convocados, nos termos dos artigos 6º e 9º desta Resolução.


§ 2º Durante o recesso, na Comarca da Capital, as petições iniciais e demais solicitações que dependam de sorteio, relativas aos feitos que tenham curso no período do recesso tramitarão exclusivamente através de meio eletrônico e serão encaminhadas à SECODI para cadastramento, distribuição e remessa ao cartório sede do juízo para o qual foi o processo distribuído.


§ 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica aos feitos que tenham curso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, os quais tramitarão por meio físico.


§ 4º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM adotar as medidas necessárias para atendimento das disposições desta Resolução, mantendo durante o recesso equipe técnica para auxiliar os magistrados e servidores designados para o plantão.


Art. 4º O funcionamento do Plantão de 1º grau no período de recesso forense, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, será realizado mediante designação de juízes de direito titulares ou substitutos, conforme escala a ser organizada pela 2ª Vice-Presidência, nos termos do art. 167, II, do Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça,


Parágrafo único. Após as 18 horas dos dias úteis até as 8 horas do dia seguinte, bem como nos feriados e fins de semana, o atendimento será feito pelo Plantão das Corregedorias.


Art. 5º Durante o plantão, as unidades judiciárias da capital funcionarão agrupadas de acordo com as especialidades, enquanto que as do interior funcionarão conforme organização dos juízes plantonistas designados, observando-se as peculiaridades locais.


Art. 6º Os juízes titulares ou substitutos que estejam respondendo pelas unidades judiciárias designadas para o plantão deverão informar à Corregedoria Geral da Justiça ou à Corregedoria das Comarcas do Interior, no prazo de 5 (cinco) dias, pelo e-mail seccorregedorias@tjba.jus.br, e à SETIM, pelo e-mail setim@tjba.jus.br, os nomes dos servidores, do diretor de secretaria ou do escrivão, dos escreventes e dos oficiais de justiça que trabalharão no período do recesso, de sorte que a unidade possa desenvolver plenamente os trabalhos sem solução de continuidade.


Art. 7º Os magistrados e servidores designados para o recesso serão previamente habilitados e cadastrados para movimentação dos processos no período de recesso.


Art. 8º O escrivão ou o diretor de secretaria ficará responsável pela coordenação interna dos trabalhos cartorários e deverá adotar as providências necessárias para alimentação das informações processuais no SAIPRO, PROJUDI, PJE e E-SAJ das unidades judiciárias que estejam agrupadas no cartório sede.


Parágrafo único. Finalizado o recesso, o cartório sede remeterá os processos e demais expedientes às respectivas unidades para as quais foram distribuídos, procedendo-se às anotações, registros e informação da remessa no sistema informatizado, bem como à remessa física dos processos, inclusive para as varas já habilitadas para tramitação de processo eletrônico onde se realizará a digitalização.


Art. 9º A convocação dos servidores para atuarem no período do recesso nas unidades administrativas será feita por ato do Presidente do Tribunal, mediante escala elaborada pela Chefia de Gabinete da Presidência, pelas Secretarias de Administração, Judiciária e de Tecnologia da Informação e pela Diretoria de 1º Grau, contendo no mínimo dois 2 (dois) servidores por unidade.


Parágrafo único. As escalas deverão ser encaminhadas à Diretoria de Recursos Humanos até o dia 10 de dezembro de cada ano, para fins de registro e controle, com a indicação precisa dos números dos telefones pelos quais os servidores escalados poderão ser localizados.


Art. 10. As Vice-Presidências e as Corregedorias disciplinarão, no âmbito de suas competências, os expedientes nas unidades a elas vinculadas no período indicado no art. 1º, caput.


Art. 11. Serão concedidos 2 (dois) dias de folga compensatória por dia de atuação dos servidores e juízes no Plantão Judiciário, observando-se a alternância na escala, sendo vedada a substituição da folga compensatória por retribuição pecuniária. Quando o plantão for de 12 (doze) horas, a folga compensatória será de 1 (um) dia.


Art. 12. As disposições dessa Resolução não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.


Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento das unidades extrajudiciais devem ser dirimidas pelas Corregedorias Geral da Justiça ou das Comarcas do Interior.


Art. 13. No período do recesso, permanecerão funcionando, em regime de plantão, exclusivamente para as medidas consideradas de urgência, a distribuição não criminal, no Fórum Ruy Barbosa, e criminal, no Fórum Criminal, via SECODI, e o Setor de Protocolo.


Art. 14. Ficam revogadas as Resoluções nº 4, de 13 de dezembro de 2005, e 3, de 10 de março de 2006.


Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões, em 16 de dezembro de 2016.



Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente


Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor-Geral

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Corregedora das Comarcas do Interior

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. MARIO ALBERTO HIRS

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. ARACY LIMA BORGES

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO





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