Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1129, 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 Institui Comissão Colaborativa para proposições, diagnóstico e enfrentamento das demandas do Poder Judiciário.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


 

CONSIDERANDO os constantes diálogos promovidos pela atual Mesa Diretora deste Tribunal de Justiça com instituições e entidades ligadas ao Poder Judiciário, visando solucionar os problemas enfrentados pelos jurisdicionados baianos e garantir ao cidadão o exercício pleno do direito fundamental de acesso à Justiça;

 

CONSIDERANDO o requerimento encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia a esta Corte de Justiça, solicitando a discussão e elaboração de um plano de reestruturação sustentável do Judiciário baiano, que ensejou o Processo Administrativo nº TJ-ADM-2016/3368;

 

CONSIDERANDO as orientações do CNJ quanto ao Projeto Diagnóstico para a Eficiência no Poder Judiciário, ao qual aderiu o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 194, 195 e 219 do CNJ, que estabelece diretrizes para a reestruturação do Poder Judiciário.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia Comissão Colaborativa para proposições, diagnóstico e enfrentamento das demandas do Poder Judiciário, com as seguintes atribuições:

 

I – Propor e incentivar boas práticas para a gestão do Poder Judiciário;

 

II – Diagnosticar e identificar problemas que comprometam o desempenho das atividades jurisdicionais;

 

III – Propor medidas de prevenção e racionalização dos litígios e;

 

IV – Apresentar propostas para o melhor funcionamento do Poder Judiciário.

 

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:


 

I – Juíza de Direito Marielza Brandão Franco – Juíza Assessora Especial da Presidência para Assuntos Institucionais, a quem cabe a Presidência do Comitê;

 

II – Juíza de Direito Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves – Juíza Assessora Especial da Presidência – Magistrados;

 

III – Juiz de Direito Paulo Chenaud – Juiz Coordenador dos Juizados Especiais – COJE;

 

IV - Cícero Washington Pereira de Moura, Diretor de 1º Grau;

 

V – 1 (um) representante da Corregedoria-Geral da Justiça, a ser indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;

 

VI – 1 (um) representante da Corregedoria das Comarcas do Interior, a ser indicado pela Corregedora das Comarcas do Interior e;

 

VII – três representantes e um suplente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia, a ser indicado pela própria Entidade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2016.

 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente


Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.




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