Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1101, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 2 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

Dispõe sobre o recadastramento de servidores ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos dados funcionais dos servidores ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, a fim de que a administração adote as devidas providências para o incremento de uma melhor prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO os objetivos do Ato Conjunto nº 11, publicado no DJE em 17/10/2016, quanto à necessidade de proceder à correlação entre as lotações nas unidades do Tribunal de Justiça da Bahia, cadastradas no site CNJ, e as do Sistema de Recursos Humanos para implementação do Sistema de Organização Judiciária – SOJ; e

 

CONSIDERANDO que para implementação das Resoluções nº 219/2016 e 243/2016, do CNJ, é imprescindível a atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário da Bahia,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Determinar a realização de recadastramento de todos os servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, bem como a validação do quadro funcional pelo gestor da unidade judiciária, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período compreendido entre os dias 5 e 19 de dezembro de 2016, com o objetivo de atualizar as informações do cadastro pessoal e funcional.

 

Art. 2º  A primeira etapa do recadastramento consistirá na atualização dos dados cadastrais por meio do Sistema RHNET, disponível no link https://www2.tjba.jus.br/rhnet, na opção Recadastramento Funcional, em cuja etapa o servidor deverá conferir as informações registradas e, caso haja divergências, efetuar as atualizações.

 

§ 1º No ato do recadastramento, o servidor deverá anexar os seguintes documentos digitalizados:

 

I- comprovante de residência, obrigatório para todos os servidores; e

II- ato de designação para a unidade na qual exerce suas funções, quando a informação contida no RHNET não coincidir com a sua lotação atual.

 

§ 2º Os servidores assumem a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no recadastramento, as quais ficarão sujeitos à validação do gestor.

 

§ 3º O descumprimento do prazo estabelecido no art. 1º sujeitará a chefia imediata à apuração de responsabilidade.

 

Art. 3º A segunda etapa do recadastramento consistirá na validação do quadro de pessoal, dirigida ao responsável pela unidade judiciária, designado por meio de ato próprio, competindo-lhe conferir, validar ou excluir os servidores que o indicaram como gestor na primeira etapa do recadastramento.

 

Art. 4º Será constituído grupo de trabalho, em prazo não superior a 10 (dez) dias da publicação deste Decreto, para visitar as unidades judiciárias situadas na capital e no interior do Estado, com o objetivo de verificar os casos pendentes de recadastramento e validação do quadro.

Art. 5º Nos casos em que o servidor se encontrar em gozo de férias, licenças ou afastamentos, amparados pela Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, tal fato deverá ser comunicado pela chefia imediata à Diretoria de Recursos Humanos, no prazo estabelecido no art. 1º, cuja unidade autorizará a liberação do recadastramento, que deverá ser realizado em até 10 (dez) dias a partir da data do seu retorno.

 

Art. 6º Servidores à disposição para fora do Poder Judiciário também deverão realizar o recadastramento no Sistema RHNET, selecionando na opção de Gestor Diretora de Recursos Humanos, devendo encaminhar, após, declaração do chefe/representante do órgão cessionário, informando sua regular frequência e a lotação em que se encontra para o e-mail drh@tjba.jus.br.

 

Art. 7º Os servidores que deixarem de cumprir as determinações constantes deste Decreto terão o pagamento de salário suspenso da Folha do Poder Judiciário.

 

§1º O pagamento dos vencimentos aos servidores retirados da folha de pagamento permanecerá suspenso pelo período necessário à apuração dos fatos.

 

§2º Ao término da apuração referida no parágrafo anterior, caberá à Administração adotar medidas legais cabíveis com o objetivo de sanar eventuais irregularidades.

 

Art. 8º A coordenação das atividades dispostas neste Decreto compete à Diretoria de Recursos Humanos e à Coordenação de Registros e Concessões.

 

Art. 9º A Diretoria de Recursos Humanos providenciará, ao final, a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, de todos os servidores que realizaram o recadastramento, indicando a respectiva comarca, lotação e gestor, bem como a relação dos servidores com pendências.

 

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de dezembro de 2016.

 

DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

 

 

 





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