Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1096, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

 

Dispõe sobre o fornecimento de informações para realização de mutirão carcerário.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a política nacional do Conselho Nacional de Justiça, na forma do quanto disciplina a Resolução nº 96/2009, que impõe aos Tribunais de Justiça o planejamento e a coordenação de mutirões carcerários, com o objetivo de promover a cidadania e evitar a manutenção de prisões irregulares,

 

DECRETA

 

Art. 1º Os Juízes titulares ou substitutos das Varas Crimes deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, na forma de planilha excel, a relação completa dos processos relativos aos réus presos que estejam prontos para julgamento, contendo o nome completo do réu, número do processo, a data da prisão, o tipo criminal e a forma de tramitação do feito (física ou digital).

 

Art. 2º As informações deverão ser encaminhadas ao e-mail processosreuspresos@tjba.jus.br.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 de novembro de 2016.

 

DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente





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