Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº17, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº17, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

 

Desativação da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano.

 
 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 96, inciso I, da Constituição Federal e 38 da Lei n° 10.845/2007- Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.

 

CONSIDERANDO o criterioso estudo realizado pela Comissão Especial criada pelo Decreto 232, de 28 de março de 2016, sobre o funcionamento da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano;

 

CONSIDERANDO a priorização do 1° Grau de Jurisdição, bem como a reduzida demanda processual da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fazer frente a compromissos financeiros anteriormente assumidos;

 

CONSIDERANDO que com a crise financeira que atinge o País e o Estado da Bahia, com repercussão direta no Tribunal de Justiça, não há perspectiva de aumento de receita;

 

CONSIDERANDO que com a vigência do novo Código de Processo Civil e as novas regras sobre assistência judiciária gratuita e, ainda, que com a conclusão do concurso e consequente privatização integral dos cartórios extrajudiciais, haverá considerável redução de receita;

 

CONSIDERANDO que a manutenção de Câmaras Especiais importa em despesas a que os recursos do Poder Judiciário da Bahia não podem fazer frente;

 

CONSIDERANDO, por fim, os constantes reclamos pela instalação das Câmaras do Norte e do Extremo Sul, e a necessidade de dispensar tratamento igualitário a todas as regiões do Estado da Bahia,

 
RESOLVE
 

Art. 1°. Desativar, até ulterior deliberação, a Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano.

 

Art. 2°. Os Desembargadores integrantes da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano, provisoriamente, passarão a ter assento: Os 04 (quatro) Desembargadores da Turma Criminal, nas Turmas Criminais das 1ª e 2ª Câmaras Criminais e os 04 (quatro) Desembargadores da Turma Cível, nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Câmaras Cíveis.

 

Art. 3°. Os Desembargadores permanecerão com seus respectivos acervos, sendo os processos encaminhados para a Turma ou Câmara que vierem a integrar.

 

Parágrafo Único: Para manter o equilíbrio na distribuição, serão efetivados reajustes dos pesos em cada uma das classes nos órgãos de destino, devendo a 1ª Vice-Presidência baixar os atos necessários para a sua implementação.

 

Art. 4°.A partir da desativação os processos oriundos das Comarcas que integram a Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano serão distribuídos indistintamente a todos os Desembargadores, respeitada as devidas competências.

 

Art. 5°.O Protocolo Descentralizado da Comarca de Barreiras recepcionará os recursos e as ações originárias de competência do Tribunal de Justiça, para posterior remessa ao Serviço de Comunicações Gerais – SECOMGE, levando-se em conta a data do recebimento naquele órgão para aferição da tempestividade.

 

Art. 6°.Fica a Presidente autorizada a deliberar sobre a transferência dos processos existentes na Secretaria, sobre a utilização das instalações da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano e relotação dos servidores.

 

Art. 7°.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
 

Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2016.

 
 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente
 
 

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor-Geral

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Corregedora das Comarcas do Interior

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. MARIO ALBERTO HIRS

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE RIBEIRO GONÇALVES BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
 Des.IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
 Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO




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