RESOLUÇÃO Nº17, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Desativação da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 96, inciso I, da Constituição Federal e 38 da Lei n° 10.845/2007- Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.
CONSIDERANDO o criterioso estudo realizado pela Comissão Especial criada pelo Decreto 232, de 28 de março de 2016, sobre o funcionamento da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano;
CONSIDERANDO a priorização do 1° Grau de Jurisdição, bem como a reduzida demanda processual da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer frente a compromissos financeiros anteriormente assumidos;
CONSIDERANDO que com a crise financeira que atinge o País e o Estado da Bahia, com repercussão direta no Tribunal de Justiça, não há perspectiva de aumento de receita;
CONSIDERANDO que com a vigência do novo Código de Processo Civil e as novas regras sobre assistência judiciária gratuita e, ainda, que com a conclusão do concurso e consequente privatização integral dos cartórios extrajudiciais, haverá considerável redução de receita;
CONSIDERANDO que a manutenção de Câmaras Especiais importa em despesas a que os recursos do Poder Judiciário da Bahia não podem fazer frente;
CONSIDERANDO, por fim, os constantes reclamos pela instalação das Câmaras do Norte e do Extremo Sul, e a necessidade de dispensar tratamento igualitário a todas as regiões do Estado da Bahia,
RESOLVE
Art. 1°. Desativar, até ulterior deliberação, a Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano.
Art. 2°. Os Desembargadores integrantes da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano, provisoriamente, passarão a ter assento: Os 04 (quatro) Desembargadores da Turma Criminal, nas Turmas Criminais das 1ª e 2ª Câmaras Criminais e os 04 (quatro) Desembargadores da Turma Cível, nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Câmaras Cíveis.
Art. 3°. Os Desembargadores permanecerão com seus respectivos acervos, sendo os processos encaminhados para a Turma ou Câmara que vierem a integrar.
Parágrafo Único: Para manter o equilíbrio na distribuição, serão efetivados reajustes dos pesos em cada uma das classes nos órgãos de destino, devendo a 1ª Vice-Presidência baixar os atos necessários para a sua implementação.
Art. 4°.A partir da desativação os processos oriundos das Comarcas que integram a Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano serão distribuídos indistintamente a todos os Desembargadores, respeitada as devidas competências.
Art. 5°.O Protocolo Descentralizado da Comarca de Barreiras recepcionará os recursos e as ações originárias de competência do Tribunal de Justiça, para posterior remessa ao Serviço de Comunicações Gerais – SECOMGE, levando-se em conta a data do recebimento naquele órgão para aferição da tempestividade.
Art. 6°.Fica a Presidente autorizada a deliberar sobre a transferência dos processos existentes na Secretaria, sobre a utilização das instalações da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano e relotação dos servidores.
Art. 7°.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2016.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor-Geral
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Corregedora das Comarcas do Interior
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. MARIO ALBERTO HIRS
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE RIBEIRO GONÇALVES BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des.IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
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