Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

RESOLUÇÃO Nº16, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº16, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

 

Regulamenta a prorrogação de licença-paternidade para os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 
 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos dezesseis dias do mês de setembro do corrente ano, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, alterada pela Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016;

 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 8.737, de 03 de maio de 2016;
 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0002352-96.2016.2.00.0000, que reconhece a possibilidade de os Tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário prorrogar a licença paternidade de seus magistrados e servidores, nos termos da Lei nº 11.770, de 2008, com as modificações da Lei nº 13.257 de 2016, mediante a edição do respectivo ato administrativo;

 
RESOLVE
 

Art. 1º.Fica instituída para os magistrados e servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a prorrogação da licença paternidade, concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

 

Art. 2º.A prorrogação de que trata esta Resolução será concedida por 15 dias, além dos 05 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aos magistrados e servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sem prejuízo da remuneração.

 

Art. 3º.A prorrogação da licença será concedida automática e imediatamente após a fruição dos 5 (cinco) dias iniciais da licença – paternidade, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do interessado à atividade.

 

Art. 4º.Durante a prorrogação da licença, é vedado ao magistrado e ao servidor o exercício de qualquer atividade remunerada.

 

Art. 5º.Na hipótese de falecimento de criança no curso da licença paternidade, o magistrado e o servidor não farão jus à prorrogação.

 

Art. 6º.Esta Resolução aplica-se aos servidores ocupantes de cargos efetivos, cargos comissionados ou cargos temporários.

 

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 16 de setembro de 2016.

 
 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente
 
 

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor-Geral

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Corregedora das Comarcas do Interior

Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE RIBEIRO GONÇALVES BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
 Des.IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO


5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.