Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJE DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.


Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada no dia 31 de agosto do ano em curso e no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO que a Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, em seu art. 8º, determina que a área de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá constituir Comitê de Gestão responsável pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos, entre outros, em harmonia com as diretrizes nacionais preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça,


RESOLVE


Art.1º Instituir o Comitê Gestor da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado da Bahia – CTIC, com a seguinte composição:


I- a Secretária de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, na qualidade de Presidente;

II- um representante da Assessoria Técnica da SETIM;

III- o Diretor de Informática – DIN;

IV- o Diretor de Modernização – DMO;

V- um representante do Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI;

VI- um Assessor da DIN;

VII- o Coordenador de Projetos de Modernização – CPROM;

VIII- o Coordenador de Atendimento Técnico – COATE;

IX- o Coordenador de Sistemas – COSIS;

X- o Coordenador de Suporte Técnico – COTEC; e

XI- o Coordenador de Produção e Comunicação – CPROD;


Parágrafo único. O Secretário de Tecnologia da Informação poderá convidar outros servidores para participarem de reuniões específicas, na condição de membros eventuais.


Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Tecnologia da Informação e Comunicação:


I- elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e o Plano Diretor de TIC (PDTIC);

II- apoiar o Comitê Gestor de Política de Segurança da Informação - CGSI;

III - propor ao Comitê de Governança – CGOV critério para orientar a aquisição de bens e serviços alusivos à área de Tecnologia da Informação;

IV- propor a priorização das demandas de TIC;

V- propor a regulamentação do uso de sistemas e softwares no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

VI- orientar e controlar as ações e investimentos em Tecnologia da Informação no Poder Judiciário Estadual;

VII - avaliar a viabilidade de convênios e termos de cooperação na área de Tecnologia da Informação;

VIII- submeter periodicamente ao CGOV informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TIC no âmbito do Tribunal;

IX- promover a adequada publicidade e transparência das informações.

Parágrafo único. Além das atribuições estabelecidas no caput deste artigo, compete ao Comitê ora instituído auxiliar o Comitê de Governança – CGOV.


Art. 3º O Comitê Gestor da Tecnologia da Informação e Comunicação se reunirá ordinariamente a cada três meses, oportunidade em que será designada data para a reunião subsequente.


Parágrafo único. O Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização poderá convocar reunião extraordinária para discussão de assunto relevante.


Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Sala de Sessões, em 31 de agosto de 2016.


Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente


Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM – Corregedor - Geral

Desa. TELMA LAURA SILVA BRITTO

Des. MARIO ALBERTO HIRS

Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI ALVES JÚNIOR

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. ARACY LIMA BORGES

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO



Baixar arquivo RESOLUCAO N15, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.pdf 
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.