ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJE DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.
Institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada no dia 31 de agosto do ano em curso e no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que, em seu art. 9º, determina que cada órgão deverá elaborar e aplicar política, gestão e processo de segurança da informação a serem desenvolvidos em todos os níveis da instituição, por meio de um Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI, e em harmonia com as diretrizes nacionais preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE
Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado da Bahia - CGSI.
Parágrafo único. O Comitê Gestor de Segurança da Informação tem como finalidade promover a cultura de segurança da informação, bem como criar e manter o Sistema de Gestão da Segurança da Informação – SGSI, apoiado na Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Parágrafo único. O Comitê Gestor de Segurança da Informação tem como finalidade promover a cultura de segurança da informação, bem como criar e manter o Sistema de Gestão da Segurança da Informação - SGSI, apoiado na Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e estabelecer princípios e diretrizes para a gestão de riscos em TIC, incorporando a visão de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as melhores práticas adotadas no setor público. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
Art. 2º. O CGSI terá a seguinte composição:
I - um representante do Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, que presidirá o Comitê;
I - O (a) Secretário (a) de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM, que presidirá o comitê; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
II- Um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN;
II - o (a) Assessor (a) Especial da Presidência I – Magistrados; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
III - Um representante da Secretaria de Administração – SEAD
III - o (a) Assessor (a) Especial da Presidência II – Institucional; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
IV - Um representante da Secretaria Judiciária – SEJUD;
IV - O (a) Secretário (a) Judiciário; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
V - Um representante da Comissão de Segurança;
V - o(a) Secretário(a)-Geral da Presidência; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
VI - um representante da Diretoria Geral da Presidência;
VI - um representante da Comissão de Segurança; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
VII - um representante da Assessoria Especial da Presidência I Magistrado; e
VII - o (a) Secretário (a) de Planejamento, Programação e Orçamento; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
VIII - um representante da Assessoria Especial da Presidência II Institucional;
VIII - o (a) Secretário (a) de Administração; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
IX - o (a) Secretário (a) de Gestão de Pessoas; (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
X - o (a) Diretor (a) de Informática da SETIM; (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
XI - o (a) Coordenador de Suporte Técnico da SETIM/DIN. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
Art. 3º. Compete ao CGSI:
I- elaborar e manter a Política de Segurança da Informação;
II- propor e aprovar as normas e procedimentos de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado da Bahia que garantam a disponibilidade, a integridade, a autenticidade e o sigilo de dados;
III- definir e gerir processos de segurança da informação;
IV- apoiar as ações estratégicas para a implantação dos processos mínimos especificados para o Modelo de Gestão de Segurança da Informação;
V- propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas e soluções específicas sobre Segurança da Informação;
VI- participar da elaboração do Plano de Gestão da Continuidade de Negócios;
VII- propor investimentos e projetos em Segurança da Informação;
VIII- elaborar semestralmente o documento denominado Relatório do Comitê de Segurança da Informação;
IX- solicitar às unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia as informações necessárias ao acompanhamento das ações de gestão de segurança da informação;
X- definir as funções e responsabilidades dos membros do Comitê;
XI- propor ao Comitê de Governança - CGOV atualizações nos Planos Estratégicos do Poder Judiciário do Estado da Bahia e da área de Tecnologia da Informação que envolvam Segurança da Informação;
XII- promover a adequada publicidade e transparência das ações de segurança da informação.
XIII - definir a Política de Gestão de Riscos em TIC e encaminhá-la ao Presidente; (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
XIV - fomentar práticas de Gestão de Riscos em TIC; (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
XV - monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos em TIC; (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
XVI - revisar a Política de Gestão de Riscos em TIC periodicamente; e (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
XVII - estimular a cultura de Gestão de Riscos em TIC. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
Parágrafo único. Além das atribuições descritas no caput deste artigo, compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação auxiliar o Comitê de Governança – CGOV e a Comissão Permanente de Segurança.
Parágrafo único. Além das atribuições descritas nos incisos deste artigo, compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação auxiliar o Comitê de Governança - CGOV e a Comissão Permanente de Segurança na Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.)
Art. 4º. O CGSI reunir-se-á ordinariamente trimestralmente, oportunidade em que será designada data para a reunião subsequente.
Parágrafo único. O Presidente do CGSI poderá convocar reunião extraordinária para discussão de assunto relevante.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 31 de agosto de 2016.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor - Geral
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. MARIO ALBERTO HIRS
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Conferir RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2019.
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