Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 929, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

 

 

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 






 


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDOo disposto no art. 979, caput, §§ 1º e 3º, da Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamento de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei n.º 13.105/2015;

 

CONSIDERANDOa necessidade de uniformização, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, dos procedimentos administrativos decorrentes de sobrestamento de processos em virtude de julgamento de repercussão geral e de casos repetitivos;

 

CONSIDERANDOa conveniência de especialização do corpo funcional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia dedicado às atividades de gerenciamento de dados e do acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos da repercussão geral e dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência; e

 

CONSIDERANDOa necessidade de criação de um banco nacional de dados que permita a ampla consulta às informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência para otimização do sistema de julgamento de casos repetitivos e de formação concentrada de precedentes obrigatórios previsto no novo Código de Processo Civil,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, como unidade permanente, vinculada à 2º Vice-Presidência, face à competência fixada no art. 86 do Regimento Interno do Tribunal, para desempenho das atribuições previstas no art. 7.º da Resolução n.º 235/2016, do CNJ.

 

Parágrafo único. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP aproveitará os servidores e estrutura administrativa do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER.

 

Art. 2º O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes terá como atribuições:

 

I- assessorar a 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nas competências definidas no Regimento Interno relacionadas ao NUGEP e na Resolução n.º 235, do CNJ, de 13 de Julho de 2016;

 

II- prestar apoio à Comissão Gestora de Precedentes prevista no art. 4º deste Decreto;

 

III- informar ao NUGEP do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;

 

IV- uniformizar os procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, nos termos do art. 7.º da Resolução n.º 235/2016;

 

V- acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, alimentando o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça e a página do Tribunal de Justiça da Bahia na internet, nos termos da Resolução n.º 235/2016;

 

VI- controlar os dados referentes aos grupos de representativos, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, de acordo com a Resolução n.º 235/2016;

 

VII- acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução n.º 235/2016;

 

VIII- auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;

 

IX- alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução n.º 235/2016, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Estado, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observado o disposto no Anexo IV da Resolução n.º 235/2016;

 

X- manter e disponibilizar na página do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na internet, para consulta pública, banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência e números dos grupos, nos termos do art. 8.º da Resolução n.º 235/2016.

 

XI- informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985, 1.035, § 8º, 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;

 

XII- receber os dados referentes aos recursos sobrestados no Estado, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;

 

XIII- consolidar dados estatísticos e gerenciais relacionados aos incidentes de resolução de demanda repetitiva e processos sobrestados pela repercussão geral e casos repetitivos;

 

XIV- informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas pública e privada, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010;

 

XV- encaminhar ao NUGEP do CNJ, mediante a prévia comunicação dos dados indicados no Anexo I da Resolução n.º 235/2016 pelos órgãos competentes no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a solicitação para criação do Número Único dos Temas (NUT) de IRDR e IAC;

 

XVI- estabelecer comunicação com o NUGEP do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;

 

XVII- estabelecer e manter a comunicação com os gabinetes de Desembargadores e outras unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, em matéria administrativa relacionada aos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, casos repetitivos e incidente de assunção de competência;

 

XVIII- propor, a partir de diretrizes estabelecidas pelo 2.º Vice-Presidente e pela Comissão Gestora de Precedentes, ações visando à disseminação das práticas relacionadas à sistemática da repercussão geral e casos repetitivos; e

 

XIX- promover, a partir de diretrizes estabelecidas pelo 2.º Vice-Presidente e pela Comissão Gestora de Precedentes, capacitação em parceria com a UNICORP.

 

Parágrafo único. O NUGEP, para o exercício das atribuições estabelecidas neste artigo, poderá contar com a colaboração de outras unidades do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

Art. 3º O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP será composto inicialmente por 6 (seis) servidores, todos com graduação superior em Direito, sendo cinco integrantes, de forma efetiva, do quadro de pessoal deste Tribunal, e 1 (um) ocupante de cargo de provimento em comissão.

 

§ 1º Os integrantes do NUGEP serão indicados pelo 2º Vice-Presidente e designados por ato da Presidência deste Tribunal.

 

§ 2º A 2º Vice-Presidência indicará pelo menos 1 (um) integrante do NUGEP para participar dos eventos promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de discutir os institutos de que trata a Resolução n.º 235/2016.

 

§ 3º Um dos integrantes do NUGEP atuará como coordenador, cabendo-lhe:

I- secretariar as reuniões da Comissão Gestora de Precedentes; e

II- coordenar, a partir de diretrizes estabelecidas pelo 2.º Vice-Presidente e pela Comissão Gestora de Precedentes, em âmbito a ser definido, trabalho para padronização de procedimentos administrativos decorrentes da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência.

 

Art. 4º Fica instituída a Comissão Gestora de Precedentes, integrada por um Desembargador das Seções Cíveis Reunidas, um Desembargador da Seção de Direito Público, um Desembargador da Seção de Direito Privado e um Desembargador da Seção Criminal.

 

§ 1º A presidência da Comissão Gestora de Precedentes caberá a um dos seus integrantes.

 

§ 2º A Comissão Gestora de Precedentes se reunirá periodicamente por convocação do Presidente ou por solicitação de um de seus membros.

 

Art. 5º Compete à Comissão Gestora de Precedentes:

 

I- supervisionar as atividades do NUGEP previstas no art. 4.º;

 

II- intermediar as comunicações entre o NUGEP e órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

 

III- estimular a aplicação dos institutos da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas;

 

IV- propor procedimentos administrativos para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos sobrestados pelo regime da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de demandas repetitivas;

 

V- propor mecanismo para facilitar a identificação de processos vinculados à matéria discutida pela sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas; e

 

VI- auxiliar o NUGEP na identificação dos processos com possibilidade de gestão perante empresas, pública e privada, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas.

 

Art. 6º A organização e o funcionamento do NUGEP serão disciplinados posteriormente por ato da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal.

 

Art. 7º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIM realizar, nos prazos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, todas as adequações nos sistemas judiciários e no sistema informatizado do NUGEP necessárias ao cumprimento da Resolução n.º 235/2016, bem assim, no âmbito de suas atribuições, oferecer suporte contínuo para o NUGEP executar as atribuições previstas no art. 7.º da Resolução n.º 235/2016.

 

Art. 8º Fica extinto o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos.

 

Art. 9º As situações omissas serão resolvidas pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal.

 

Art. 10. Revogar o Decreto Judiciário nº 062, de 22 de janeiro de 2013.

 

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2016.

 

DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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