A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2016/29508,
R E S O L V E
Art. 1º Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa, nos dias 1º e 4 de julho do corrente ano.
Parágrafo único. O Expediente na Comarca de Bom Jesus da Lapa nas datas especificadas no artigo anterior será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, no período de 5 a 26 de julho de 2016, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º Os prazos que vencerem nos dias 1º e 4 de julho do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2016.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
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