Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 458, DE 20 DE JUNHO DE 2016.

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 21 DE JUNHO DE 2016.
 
 
 
 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2016/29508,
 
R E S O L V E
 
Art. 1º Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa, nos dias 1º e 4 de julho do corrente ano.
Parágrafo único. O Expediente na Comarca de Bom Jesus da Lapa nas datas especificadas no artigo anterior será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, no período de 5 a 26 de julho de 2016, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º Os prazos que vencerem nos dias 1º e 4 de julho do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2016.
 
 
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
 
 
 
                                                                  
 
 
 
 
 
 
 
 




5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.