A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do TJ-ADM-2016/18590,
R E S O L V E
Suspender o gozo de férias, licenças e folgas de qualquer natureza aos Juízes de Direito que exerçam jurisdição eleitoral, no período de 20 de julho até o dia seguinte à diplomação dos eleitos. Fica vedada a conversão em pecúnia da fruição das férias ou licenças.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2016.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
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