Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 291 DE 20 DE ABRIL DE 2016.

 DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 25 DE ABRIL DE 2016.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que a mencionada Política será implementada e gerida pela Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituída pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Resolução CNJ nº 207/2015, os órgãos do Poder Judiciário devem garantir a participação das entidades representativas de magistrados e servidores nos Comitês Gestores Nacional e Locais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com os seguintes membros:

 

I – Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro;

II – Juíza de Direito Nartir Dantas Weber;

III - Rogério Couto Tourinho, Diretor da área de saúde;

IV – Leila Lima Costa, Diretora de Recursos Humanos;

V – Juiz de Direito, Sadraque Oliveira Rios, representante da AMAB;

VI – Alberto Santos de Miranda, representante do SINTAJ;

VII – Girlene de Jesus Santana, representante do SINPOJUD.


I – Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140,DE 29 DE MARÇO DE 2019)

II – Juíza de Direito Nartir Dantas Weber; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140,DE 29 DE MARÇO DE 2019)

III – Juíza de Direito, Newcy Mary da Paixão Cunha, representante da AMAB; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140,DE 29 DE MARÇO DE 2019)

IV – Leila Lima Costa, Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGESP; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140,DE 29 DE MARÇO DE 2019)

V - Rogério Couto Tourinho, Diretoria de Assistência à Saúde - DAS; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140,DE 29 DE MARÇO DE 2019)

VI – João Andrade Dias Filho, Diretor da Junta Médica; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140,DE 29 DE MARÇO DE 2019)

VII – Paulo Roberto Ferreira Filho, Coordenador de Saúde Ocupacional; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140,DE 29 DE MARÇO DE 2019)

VIII – Edson Rocha dos Santos, representante do SINTAJ; e (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140,DE 29 DE MARÇO DE 2019)

IX – Vera Lúcia Freitas Matos, representante do SINPOJUD. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140,DE 29 DE MARÇO DE 2019)


 
    I. Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, na qualidade de Presidente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)
    II. Juíza de Direito Nartir Dantas Weber, Presidente da Associação dos Magistrados da Bahia - AMAB;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)
    III. Juíza de Direito Newcy Mary da Paixão Cunha;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)
    IV. Juíza de Direito Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)
    V. Janaína Barreto de Castro, Secretária de Gestão de Pessoas - SEGESP;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)
    VI. Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde - DAS;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)
    VII. João Andrade Dias Filho, Diretor da Junta Médica;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)
    VIII. Diana Vetter Vinces, Coordenadora de Saúde Ocupacional - COSOP;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)
    IX. Paulo Fernando Ferreira Santos, representante do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do PJBA - SINTAJ;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)
    X. Vera Lúcia Freitas Mattos, representante do Sindicato dos Servidores do PJBA - SINPOJUD; e(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)
    XI. Everaldo Chaves Júnior, representante da Associação dos Servidores do TJBA - ASSETBA.(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)

I. Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, na qualidade de Presidente;(Redação dade pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022)

II. Juíza de Direito Nartir Dantas Weber, Presidente da Associação dos Magistrados da Bahia - AMAB;(Redação dade pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022)

III. Juíza de Direito Newcy Mary da Paixão Cunha;(Redação dade pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022)

IV. Juíza de Direito Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves;(Redação dade pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022)

V. Janaína Barreto de Castro, Secretária de Gestão de Pessoas - SEGESP;(Redação dade pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022)

VI. Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde;(Redação dade pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022)

VII. João Dias de Andrade Filho, Diretor da Junta Médica - DAS;(Redação dade pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022)

VIII. Diana Vetter Vinces, Coordenadora de Saúde Ocupacional - COSOP(Redação dade pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022)

IX. Paulo Fernando Ferreira Santos, representante do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia - SINTAJ;(Redação dade pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022)

X. Railton de Oliveira Cordeiro, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia- SINPOJUD; e(Redação dade pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022)

XI. Everaldo Chaves Júnior, representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA.(Redação dade pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022)



I.                        Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, na qualidade de Presidente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)

II.                     Juíza de Direito Carmelita Arruda de Miranda, representante da Associação dos Magistrados da Bahia - AMAB;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)

III.                  Juíza de Direito Newcy Mary da Paixão Cunha;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)

IV.                  Juíza de Direito Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)

V.                     Janaína Barreto de Castro, Secretária de Gestão de Pessoas - SEGESP;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)

VI.                  Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde - DAS;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)

VII.               João Andrade Dias Filho, Diretor da Junta Médica;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)

VIII.            Diana Vetter Vinces, Coordenadora de Saúde Ocupacional - COSOP;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)

IX.                  Paulo Fernando Ferreira Santos, representante do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia- SINTAJ;(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)

X.                     Railton de Oliveira Cordeiro, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - SINPOJUD; e(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)

XI.                  Everaldo Chaves Júnior, representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - ASSETBA.(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)



I. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, na qualidade de Presidente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

II. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Assessor Especial da Presidência I – Magistrados; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

III. Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz Assessor Especial do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatório; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

  IV. Juíza de Direito Newcy Mary da Paixão Cunha; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

  V. Juíza de Direito Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

 VI. Juíza de Direito Carmelita Arruda de Miranda, representante da Associação dos Magistrados da Bahia - AMAB; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

VII. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária de Gestão de Pessoas - SEGESP; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

 VIII. Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde - DAS; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

  IX. João Dias de Andrade Filho, Chefe da Junta Médica; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

 X. Marcos Lage Cajazeira Ramos, Coordenador de Saúde Ocupacional - COSOP; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

 XI. Paulo Fernando Ferreira Santos, representante do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia- SINTAJ; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

  XII. Railton de Oliveira Cordeiro, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - SINPOJUD; e (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

  XIII. Everaldo Chaves Júnior, representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - ASSETBA. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024)

 

Parágrafo único.O Comitê instituído na forma do caput deste artigo observará as atribuições descritas na Resolução CNJ nº 207/2015, especialmente aquelas dispostas no art. 11, a saber:

 

I – implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;

II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;

III – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV – promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

V – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

VI – analisar e divulgar os resultados alcançados.

 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 de abril de 2016.

 

Desª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

PRESIDENTE

 

 

 
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140, DE 29 DE MARÇO DE 2019.


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