Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 97, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016.*

 

 

 

 

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 15 DE FEVEIRO DE 2016.

 

 







A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7033/97,

Considerando a necessidade de saneamento das unidades integrantes do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, bem como a correção da base de dados do sistema informatizado existente com vistas à regularização do estoque de feitos em tramitação; e

Considerando a necessidade de prevenir irregularidades e buscar soluções para as principais dificuldades enfrentadas pelos Juizados Especiais do Estado da Bahia, bem como de encontrar meios para reduzir o congestionamento nas varas do Sistema,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, o GRUPO DE SANEAMENTO E BAIXA PROCESSUAL, presidido pelo Juiz Coordenador dos Juizados Especiais, Bel. Paulo Alberto Nunes Chenaud, e integrado pelos servidores abaixo nominados:

* MARCELLE TEIXEIRA CASTRO E SILVA – Cadastro nº 807.015-6

* CAROLINE DANTAS GODEIRO DE ARAÚJO

* MONICA FASKOMY LOBO – Cadastro nº 903.782-9

* GEORGE RAMOS DE OLIVEIRA – Cadastro nº 807.094-6

Art. 2º. O Grupo tem como atribuições acompanhar, em conjunto com os servidores das unidades, o desempenho das secretarias e da prestação jurisdicional, através da análise do acervo processual existente, e promover consequente baixa dos feitos que tenham cumprido todas as etapas processuais.

Art. 3º. O trabalho a ser desenvolvido pelo Grupo será realizado virtualmente, pelo Sistema Projudi, na Coordenação dos Juizados Especiais (COJE), e presencialmente nas unidades, quando se afigurar necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de fevereiro de 2016.


Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

* Republicação corretiva.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




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