A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/97,
CONSIDERANDO que o Grupo de Fiscalização e Apoio à Secretaria e de Acompanhamento ao Cumprimento das Metas do CNJ, instituído pelo Decreto 415-A/2014, 1ª Região (Teixeira de Freitas), relatou que ainda há acúmulo de processos conclusos para sentença na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Teixeira de Freitas,
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de continuar o apoio à unidade jurisdicional acima mencionada, a fim de manter a adequada prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face do disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal,
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar, até o dia 29 de abril de 2016, o Saneamento realizado no Gabinete da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Teixeira de Freitas, conforme estabelecido no Decreto Judiciário de nº 1120/2015, mantendo a designação do Juiz de DireitoÂngelo Jerônimo e Silva Vita, como Cooperador, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais na Unidade em que é titular.
Art. 2º. Os trabalhos serão desenvolvidos virtualmente, pelo sistema projudi, e presencialmente, quando necessário, e contará com a colaboração dos juízes leigos Hugo Manoel de Almeida Júnior, Jackson Davi Silva Filho, Ricardo Ribeiro de Almeida e Rita de Cássia Barros Conceição Brito, vinculados ao juiz de direito ora designado como cooperador, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2016.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
|