Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 95, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 04 DE FEVEIRO DE 2016.
 
 
 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/97,
 
CONSIDERANDO que o Grupo de Fiscalização e Apoio à Secretaria e de Acompanhamento ao Cumprimento das Metas do CNJ, instituído pelo Decreto 415-A/2014, 3ª Região (Serrinha), constatou a existência de elevado número de processos conclusos para sentença, na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Serrinha,
 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de apoiar a unidade jurisdicional acima mencionada, a fim de manter a adequada prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face do disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal,
 
RESOLVE
 
Art. 1º. Designar o Juiz de Direito Rilton Góes Ribeiro para, no período de 03/02/2016 a 29/04/2016, na condição de Cooperador, e sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, julgar os processos conclusos para sentença, por ordem de conclusão, no saneamento a ser realizado no gabinete da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Serrinha.
 
Art. 2º. Os trabalhos serão desenvolvidos virtualmente, pelo Sistema PROJUDI, e presencialmente, quando necessário, e contará com a colaboração dos Juízes Leigos Ingrid Presas Ribeiro, Jurandir Rozalim Júnior e Priscilla Fleming Baylao Fonseca, vinculados ao Juiz de Direito ora designado como Cooperador.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2016.
 
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
 
 
 
 
 
 
 
 




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