Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1045, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
 
 
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,
 
RESOLVE
 
Determinar que a partir de 09 de dezembro 2015 o envio de petições à Vara Cível da Comarca de Rio de Contas, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2015.
 
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
 
*Republicação corretiva
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 




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