O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/97,
CONSIDERANDO que o Grupo de Fiscalização e Apoio à Secretaria e de Acompanhamento ao Cumprimento das Metas do CNJ, instituído pelo Decreto
415-A/2014, 4ª Região (Feira de Santana), constatou a existência de elevado número de processos conclusos para sentença, na 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana,
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de apoiar a unidade jurisdicional acima mencionada, a fim de manter a adequada prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face do disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a Juíza de Direito Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz para, no período de 08/10/2015 a 22/11/2015, na condição de Cooperadora, e sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, julgar os processos conclusos para sentença, por ordem de conclusão, no saneamento a ser realizado no gabinete da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana.
Art. 2º. Os trabalhos serão desenvolvidos virtualmente, pelo Sistema PROJUDI, e presencialmente, quando necessário, e contará com a colaboração dos Juízes Leigos Charles Pereira dos Santos, Izabella Fernanda Santos Chamadoiro e Saul Carneiro Baldivieso, vinculados à Juíza de Direito ora designada como Cooperadora.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
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