O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/97,
CONSIDERANDO que o Grupo de Fiscalização e Apoio à Secretaria e de Acompanhamento ao Cumprimento das Metas do CNJ, instituído pelo Decreto 415-A/2014, 4ª Região (Feira de Santana), constatou a existência de elevado número de processos conclusos para sentença, na 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana,
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de apoiar a unidade jurisdicional acima mencionada, a fim de manter a adequada prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face do disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o Juiz de Direito Paulo Alberto Nunes Chenaud para, no período de 08/10/2015 a 19/12/2015, na condição de Cooperador, e sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, julgar os processos conclusos para sentença, por ordem de conclusão, no saneamento a ser realizado no gabinete da 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana.
Art. 2º. Os trabalhos serão desenvolvidos virtualmente, pelo Sistema PROJUDI, e presencialmente, quando necessário, e contará com a colaboração dos Juízes Leigos Érick Oliveira Rocha Gomes, Verbena Maria Sousa Fraga Barreto e Lucilla Durães de Almeida, vinculados ao Juiz de Direito ora designado como Cooperador.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
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