Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 726 , DE 28 DE AGOSTO DE 2015.

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2015.
 
 
 
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/1997, e à vista do que consta no expediente nº TJ-ADM-2015/28599.
CONSIDERANDO que os Juizados Especiais poderão ser estruturados em unidades não autônomas, denominadas adjuntas, conforme autorizado pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, em áreas cuja demanda regular não justifique a estrutura autônoma, providência instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, como “Prioridade Estratégica dos Juizados Especiais Estaduais” (Recomendação nº 1, de 6 de dezembro de 2005);
CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Adjuntos têm a mesma composição e competência das unidades jurisdicionais cíveis e criminais, e funcionam anexados às varas judiciais da comarca, utilizando o mesmo quadro de servidores lotados nas varas a que estiverem anexados, tendo como Juiz Togado o respectivo Juiz Titular dessas unidades;
CONSIDERANDO que a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, nos arts. 107 e 156, prevê que nas Comarcas onde não haja Juizado Especial, as causas regidas pela Lei nº 9.099/1995 sejam, ainda assim, processadas e decididas, com tarja que as identifique, ficando o Juiz Togado da Comarca, ou Substituto designado, investido das funções jurisdicionais estabelecidas na Lei nº 9.099/1995 (art. 22 da Lei nº 7.033/1997);
CONSIDERANDO, também, que o Conselho Superior dos Juizados Especiais, órgão colegiado de orientação superior, aprovou e sugeriu ao Presidente do Tribunal de Justiça, como meta de gestão para o ano de 2015, a instalação de Juizados Adjuntos nas Comarcas em que não há demanda regular que justifique a instalação de Juizado autônomo (Vara);
CONSIDERANDO, ainda, que, na Comarca de Barra do Mendes, são distribuídas, mensalmente, cerca de 15 novas ações cíveis e 14 criminais regidas pela Lei nº 9.099/1995, conforme informações prestadas pelos Escrivães da Comarca, demanda que em razão do baixo movimento, revela-se conveniente a instalação de juizado adjunto;
CONSIDERANDO, por fim, que, no Estado da Bahia, os Juizados Especiais estão vinculados diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça, a teor do que dispõe o art. 15 da Lei nº 7.033/1997.
 
RESOLVE
 
Art. 1°. Instituir os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal na Comarca de Barra do Mendes, os quais ficarão anexados às Varas Cível e Criminal, respectivamente.
Art. 2°. O Juiz de Direito da Comarca responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal, tramitando os feitos separadamente dos demais, com tarja que os identifique.
Art. 3°. Os Juizados Adjuntos ora instituídos utilizarão os servidores do quadro das respectivas serventias, e funcionarão nos cartórios cíveis e criminais a que forem anexados, no horário do expediente dessas serventias.
Art. 4°. Atuarão nos Juizados Adjuntos os Juízes Leigos e Conciliadores já designados, ou a serem designados, ainda que vinculados às serventias.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2015.
 
 
Desembargador ESERVAL ROCHA
 
 
Presidente
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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