Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 628, DE 31 DE JULHO DE 2015.

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 3 DE AGOSTO DE 2015.
 
 
 
 
 
O Desembargador ESERVAL ROCHA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso da atribuição legal que lhe confere o Art. 15 da Lei nº 7.033/97, e considerando o disposto no Art. 2º da Resolução nº 3, de 19 de março de 2014;
 
CONSIDERANDO a instalação, no dia 28 de abril de 2015, da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, com competência exclusiva para julgamento dos Mandados de Segurança, Habeas-Corpus, Agravos de Instrumento e dos recursos interpostos contra as decisões e sentenças proferidas pelas Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inclusive pelos Adjuntos a serem instalados, e nos processos que tramitam sob as regras da Lei nº 12.153/2009, nos termos do Decreto Judiciário nº 340, de 27 de abril de 2015;
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 – CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe – como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Determinar que, a partir de 08 de setembro de 2015, o envio de petições às Turmas Recursais da Fazenda Pública seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, acessível em https://pje2g.tjba.jus.br/, através da certificação digital, nos termos da Resolução nº 185/2013 do CNJ.
 
Art. 2º. As petições iniciais direcionadas às Turmas Recursais da Fazenda Pública e protocolizadas, por equívoco, em outro ambiente eletrônico que não o informado no artigo anterior, e objetos de declínio de competência para o referido Órgão Julgador Colegiado, deverão ser para ele encaminhadas pelos próprios advogados das partes autoras, nos termos desse mesmo artigo.
 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de Julho de 2015.
 
 
DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA
Presidente
 
 
 
 
 
 
 
 
 




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