Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 627, DE 31 DE JULHO DE 2015.

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 3 DE AGOSTO DE 2015.
 
 
 
 
 
O Desembargador ESERVAL ROCHA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso da atribuição legal que lhe confere o Art. 15 da Lei nº 7.033/97, e considerando o disposto no Art. 2º da Resolução nº 3, de 19 de março de 2014;
 
CONSIDERANDO a instalação, no dia 02 de fevereiro de 2015, da Turma de Uniformização de que tratam os artigos 18 e 20 da Lei Federal nº. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, nos termos da Resolução nº 03 - TJBA, de 19 de março de 2014;
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 – CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe – como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Determinar que, a partir de 08 de setembro de 2015, o envio de petições à Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, acessível em https://pje2g.tjba.jus.br/, através da certificação digital, nos termos da Resolução nº 185/2013 do CNJ.
 
Art. 2º. As petições iniciais direcionadas à Turma de Uniformização e protocolizadas, por equívoco, em outro ambiente eletrônico que não o informado no artigo anterior, e objetos de declínio de competência para o referido Órgão Julgador Colegiado, deverão ser para ele encaminhadas pelos próprios advogados das partes autoras, nos termos desse mesmo artigo.
 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de Julho de 2015.
 
 
DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA
Presidente
 
 
 
 
 
 
 
 




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